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Eleições 2018: saiba o que é considerado crime eleitoral
Crimes eleitorais são puníveis com detenção, de seis meses a um ano
Por Rafaela Custódio
3 min de leitura

Faltam dois dias para as Eleições 2018. No domingo, dia 7 de outubro, os eleitores precisam de cuidados em relação às regras do período eleitoral e as determinações em relação às propagandas e condutas permitidas ou não nos dias que antecedem as eleições e também no dia do pleito.
Entre os atos que são considerados crimes eleitorais estão jogar materiais de campanha no chão, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição. Além disso, propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público e realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som.
Essas condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais:
- Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Não é permitida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Os fiscais partidários nos trabalhos de votação só podem estar identificados por meio de crachás que constem o nome e sigla do partido ou coligação, estando vedada a padronização do vestuário.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras também é proibido.
É vedado o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
Não haverá Lei Seca em Santa Catarina nas Eleições 2018. Com isso, o consumo e venda de bebidas alcoólicas não estão proibidos.



