Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade

Pedido pode ser feito no site do TRE por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

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Por Redação Engeplus

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Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade
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Começou nessa semana o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade dentro de seu município, nas Eleições Municipais de 2020. A transferência temporária também está disponível para mesários que vão atuar em seção diferente da que votam; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

O prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 9 de outubro. Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local, dentro do mesmo município, nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos).

Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida

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A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título.

Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o título de eleitor volta à seção de origem. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento eleitoral a partir de 09 de dezembro. As seções com acessibilidade são espaços adaptados para oferecer aos eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção facilidade de acesso, comodidade e segurança no momento do voto. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência de locomoção representavam 0,2% do eleitorado catarinense, e somavam, na época, 10.847 cidadãos.

Mesários

Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro. O procedimento é o mesmo da solicitação feita pelo eleitor com deficiência, mediante preenchimento de formulário disponível na página na internet e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do mesário ou colaborador em estilo selfie, segurando o documento de identificação

O prazo de 1º de outubro também se aplica para a solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim. No entanto, a efetivação dessa transferência dependerá da criação de seções eleitorais especiais, processo ainda em tramitação no TRE-SC. Caso constituídas, esses eleitores poderão requerer a transferência por intermédio do respectivo estabelecimento penal ou unidade de internação até a data limite estabelecida.

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