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Em 2018, IPTU parcelado em até dez vezes

Valor mínimo da parcela será de R$ 100

Por Redação Engeplus

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Foto: divulgação

Nesta quarta-feira, dia 20, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto municipal nº 1594/17, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 em até dez vezes. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.

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De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, em 2017, o pagamento das parcelas poderia ser efetuado em até seis meses, com o valor mínimo de R$ 118. “Em 2018, os contribuintes poderão fazer o parcelamento em até 10 vezes, prolongando e facilitando o pagamento do imposto.”, destaca o secretário.

Já os IPTU’s com valores inferiores a R$ 200, deverão efetuar o pagamento em cota único, até 28 de fevereiro de 2018.

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Confira abaixo data dos vencimentos dos parcelamentos do IPTU de 2018:

Duas parcelas
28 de fevereiro / 30 de março

Três parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril

Quatro parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio

Cinco parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho

Seis parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho

Sete parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto

Oito parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembro

Nove parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembro / 31 de outubro

Dez parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembro / 31 de outubro / 30 de novembro.

(Colaboração: Ana de Mattia / Comunicação Prefeitura de Criciúma)

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