Criciúma
Em 2018, IPTU parcelado em até dez vezes
Valor mínimo da parcela será de R$ 100
Por Redação Engeplus
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Nesta quarta-feira, dia 20, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto municipal nº 1594/17, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 em até dez vezes. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, em 2017, o pagamento das parcelas poderia ser efetuado em até seis meses, com o valor mínimo de R$ 118. “Em 2018, os contribuintes poderão fazer o parcelamento em até 10 vezes, prolongando e facilitando o pagamento do imposto.”, destaca o secretário.
Já os IPTU’s com valores inferiores a R$ 200, deverão efetuar o pagamento em cota único, até 28 de fevereiro de 2018.
Confira abaixo data dos vencimentos dos parcelamentos do IPTU de 2018:
Duas parcelas
28 de fevereiro / 30 de marçoTrês parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abrilQuatro parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maioCinco parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junhoSeis parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julhoSete parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agostoOito parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembroNove parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembro / 31 de outubroDez parcelas
28 de fevereiro / 30 de março / 30 de abril / 31 de maio / 29 de junho / 31 de julho / 31 de agosto / 28 de setembro / 31 de outubro / 30 de novembro.
(Colaboração: Ana de Mattia / Comunicação Prefeitura de Criciúma)



