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Empresa deve retirar resíduos depositados irregularmente

Liminar obtida pelo MPSC prevê 30 dias para que os materiais sejam transferidos

Por Redação Engeplus

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Uma empresa de reciclagem de Treviso deve retirar os resíduos sólidos depositados irregularmente em um terreno de sua propriedade no município. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê o prazo de 30 dias para que os resíduos sejam transferidos a um local adequado.

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Segundo ação civil pública da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, foi identificado que a empresa depositou resíduos sólidos para reciclagem em uma área na Rodovia SC-447 de forma inadequada. Conforme o apurado, os objetos estavam a céu aberto e sem isolamento.

De acordo com o laudo pericial, o descarte irregular acarreta em problemas a saúde pública, pois contribui para a proliferação de doenças, poluição visual e do solo. Além disso, as águas subterrâneas do local estão propensas a serem contaminadas em decorrência do armazenamento ilegal.

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Dessa forma, o pedido do Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa foi atendido parcialmente para determinar a remoção dos materiais e que não sejam depositados, novamente, quaisquer resíduos no local. Na decisão, também foi imposto que uma placa seja colocada na via de acesso ao imóvel para anunciar que o terreno é alvo de ação civil pública, destacando o objeto da investigação e o respectivo número. Cabe recurso da decisão.

( Colaboração: Comunicação MPSC )

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