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Entenda o que é o Imposto de Renda, quem deve declarar e como declarar
Tributação anual está em vigor desde o dia 15 de março
Por Redação Engeplus
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O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023 já está em vigor desde o dia 15 de março e será finalizado no dia 31 de maio. Para algumas pessoas, pode ser um desafio declarar seu imposto corretamente. Presente na vida dos brasileiros no formato atual desde 1920, o imposto é uma prestação de contas dos gastos do ano anterior à Receita Federal. Atualmente, esta declaração é feita 100% de forma online.
Mas afinal, o que é o IRPF, quem deve fazer a declaração e como essa declaração deve ser feita? Pensando em tirar as dúvidas do contribuinte, o Portal Engeplus entrevistou a coordenadora do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Esucri, Jádina de Nez. Segundo a coordenadora, apesar de parecer complexo, o IRPF pode ser declarado de maneira rápida e facilitada se for compreendido de maneira correta.
Jádina explica que a declaração do imposto de renda é um tributo federal que se aplica aos ganhos e rendimentos anuais recebidos por cada indivíduo. "Na lista de rendimentos tributáveis estão incluídos salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. A declaração de imposto de renda é obrigatória para determinadas pessoas e podem ter diferentes maneiras de declarar dependendo do seu ganho e sua preferência", ressalta.
De acordo com Jadina, a tributação é obrigatória e não punitiva, ou seja, o pagamento do valor não é uma punição e nem se configura como multa. "Dentro do imposto de renda há duas áreas de encaixe: a cobrança do imposto de Renda pessoa jurídica (IRPJ), voltado à tributação sobre os lucros da empresa. E o imposto de renda Pessoa Física (IRPF), a declaração onde é informado os ganhos e dedução de despesas de cada cidadão que tem o limite de isenção ultrapassado", explica.
O imposto de renda, segundo a coordenadora, é cobrado sobre a renda líquida do cidadão. Por exemplo: se ele ganhou R$ 150 mil em um ano, o imposto será cobrado após terem sido abatidos valores dedutivos na declaração, como gastos com saúde em relação a internações ou fisioterapias, por exemplo. Valores gastos com educação também pode ser abatidos na declaração, se não ultrapassarem o limite de R$ 3.561,50 anuais por filho ou dependente. "Não será cobrado o imposto sobre o valor bruto. É importante que o contribuinte lembre de guardar os recibos para a apresentação, nestes casos”, explica Jadina.
Quem precisa declarar o imposto de renda
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Esucri explica que todo cidadão que reside ou passou a residir recentemente no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.7 ao ano (uma média de R$ 2.380 ao mês) deve declarar seu importo de renda. De acordo com Jádina, se encaixam como rendimentos tributáveis salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, prestações de serviços, resgate de previdência privada e ações jurídicas. “Todo rendimento recebido terá de ser declarado. Incluindo, quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de terra incluindo a nua com o valor total e superior a R$ 300 mil. Precisa ser declarado mesmo se o rendimento anual do indivíduo for menor do que limite designado”, explica a coordenadora.
Além disso, existem outros grupos que também precisam ficar atentos e declarar seus tributos. São eles:
Trabalhador do campo
Para quem trabalha no campo, a obrigatoriedade se dá caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido acima de R$ 142.798,50.
Investidores
Aos indivíduos que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou parecidos também precisam incluir a informação na declaração do IR.
É importante estar atento, também, aos valores considerados não tributáveis. De acordo com Jádina, estes valores são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido e por isso não precisam pagar imposto. "Os tipos mais comuns de rendimentos não tributáveis são rendimentos de caderneta poupança, seguro-desemprego, indenização de seguro por roubo, ajuda de custos com alimentação, transporte ou uniformes fornecidos pelo empregador e pensão recebida por pessoas e portadores de doenças graves", destaca.
De acordo com a Receita Federal, o cidadão está obrigado a declarar o imposto se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Como declarar o imposto de renda
O imposto de renda pode ser declarado tanto por meio do programa de gerador de renda ou pelo aplicativo ‘Meu imposto de renda online’, que pode ser adquirido gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e IOS. O aplicativo possibilita que dados já preenchidos no ano anterior - como por exemplo a página dos bens e patrimônios - estejam já presentes automaticamente neste ano.
A Receita Federal possui uma página dedicada à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, onde é possível baixar o programa e tirar dúvidas. Confira clicando aqui.
De acordo com Jadina, a novidade para 2023 é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida disponível no aplicativo já na abertura do período de entrega da declaração. O cidadão que não declarar seu imposto de renda ou entregar com atraso receberá multa de 1% ao mês do imposto devido no valor mínimo de R$ 165,74 reais e valor máximo de 20% do imposto.



