Eleição
Fique atento no que é permitido e proibido neste domingo decisivo de eleição
Em Santa Catarina, os eleitores votarão, das 8 horas às 17 horas, para eleger o presidente da República
Por Redação Engeplus
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No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, nos seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Proibição - A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia. Assim como é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Lembrando que a chamada boca de urna constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Em Santa Catarina, nestas Eleições, foi instituída Lei Seca apenas nos municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, sendo proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em referidos municípios desde as 22 horas do dia 25 até as 19 horas do dia 26 de outubro, dia da eleição.
Na cabine de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
Colaboração Stefany Alves/Comunicação TRESC



