Voto em trânsito
Mais de 79 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no no 2º turno
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto
Por Redação Engeplus
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No próximo dia 26 de outubro os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o futuro presidente da República no segundo turno das Eleições 2014. Em todo o país, 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito, ou seja, votarão fora do seu domicílio eleitoral em uma das 91 cidades que vão dispor das urnas especiais para esse fim. Coforme o Tribunal Superior Federal (STF), na mesma data também ocorrerá a votação em segundo turno para governador em 13 estados e no Distrito Federal. No entanto, o voto em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.
O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito ocorrerá em outras cidades além das capitais. O critério adotado é o município com mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não é atingido, os eleitores habilitados são informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
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