Funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de paróquia e capelas no Sul de SC

Réu era responsável pelo controle financeiro da Paróquia e de suas capelas

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Funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de paróquia e capelas no Sul de SC
Foto: Divulgação | Magnific

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, obteve a condenação de um homem acusado de desviar valores da Paróquia de Treze de Maio e de capelas vinculadas à instituição. O réu foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude.

O homem era funcionário da Paróquia e atuava no controle financeiro da Igreja Matriz e das capelas vinculadas à instituição. Em razão dos anos de trabalho, tinha a confiança dos superiores e acesso às contas bancárias da Paróquia e, em alguns casos, de padres. Com essa autorização, realizava saques, depósitos e pagamentos em nome da entidade religiosa.

Segundo o MPSC, entre 2011 e 2012, o funcionário se aproveitou dessa confiança para subtrair valores pertencentes à Paróquia e às capelas, utilizando o dinheiro em benefício próprio. Os recursos teriam sido empregados, entre outras finalidades, no financiamento de veículos, pagamento de cartões de crédito, dívidas pessoais e recebimento de valores periódicos para uso próprio.

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“Foram diversos crimes cometidos por ele por mais de um ano, o que tornou mais difícil a investigação, por isso, inclusive, a tramitação do processo perdurou um pouco mais até que obtivéssemos a condenação. Um caso que gerou enorme repercussão na cidade, igrejas que ficaram com suas contas bancárias zeradas. Mas, apesar desta condenação, apresentamos recurso, buscando a condenação por mais um crime de furto em que o réu foi absolvido e requerendo que o acusado seja condenado a restituir os valores que ele subtraiu das contas”, pontuou a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin.

Os desvios ocorreram de diferentes maneiras. Conforme apurado no processo, o homem teria se apropriado de valores que recebia para depósito, preenchido fraudulentamente cheques em branco que haviam sido entregues para movimentações da entidade e realizado operações bancárias não autorizadas em contas particulares.

Em uma das situações, o homem recebeu mais de R$ 9 mil em dinheiro, no final de 2011, para que o valor fosse depositado na conta bancária de uma capela. O depósito, porém, não foi realizado. Já em de abril de 2012, o funcionário recebeu pouco mais de R$ 3 mil referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela Paróquia. Segundo o processo, ele quitou apenas uma das parcelas devidas e se apropriou de R$ 2.366,67.

Outras situações semelhantes foram identificadas ao longo da investigação, e os valores subtraídos superaram R$ 100 mil.

A movimentação irregular foi percebida em abril de 2012, quando tesoureiros de algumas capelas constataram que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos. Após a descoberta, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade na tentativa de ocultar os fatos. Posteriormente, deixou uma carta na qual confessou os crimes.

MPSC recorre para buscar nova condenação e reparação dos danos

Embora a sentença tenha reconhecido a responsabilidade do réu por furto por 11 vezes, a Promotoria de Justiça interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O MPSC busca a condenação do homem por mais um crime de furto, pelo qual ele foi absolvido em primeiro grau sob alegação de ausência de provas. Trata-se de um episódio envolvendo R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após o empréstimo feito pela Igreja Matriz.

Segundo a Promotoria, as provas reunidas durante a investigação e o processo demonstram que o réu era responsável pelo controle financeiro da Paróquia e das comunidades vinculadas e tinha amplo acesso às contas bancárias. Além disso, o tesoureiro da capela relatou, tanto na investigação quanto em juízo, que entregou o dinheiro diretamente ao funcionário para que realizasse o depósito.

O próprio réu também teria declarado que possuía amplo controle sobre as contas da Paróquia e das capelas, sendo responsável pela movimentação financeira da Igreja Matriz. Conforme consta no recurso, ele admitiu ainda que utilizava recursos de diferentes capelas para cobrir déficits internos e que empregava valores pertencentes à Paróquia para finalidades particulares.

Além da nova condenação, o MPSC pede que seja fixada indenização de R$ 100 mil pelos danos causados à Paróquia em razão dos crimes. De acordo com a Promotoria, a reparação dos danos decorrentes da prática criminosa deve ser assegurada na sentença penal condenatória. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça juntamente com os demais pontos apresentados no recurso. Da decisão, cabe recurso.

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