Grupo que invadiu Mina 101 é condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Como entre a data do recebimento da denúncia e a da condenação passaram-se mais de três anos, o TJSC declarou extinta a punibilidade dos condenados
Por Redação Engeplus
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou por delito de dano qualificado, diante de comprovação da autoria e materialidade, um grupo que invadiu as instalações da Mina 101, das Empresas Rio Deserto, em maio de 2008. Na época, munidos de paus e diversas ferramentas de trabalho, tais como picaretas, pás e enxadas e contando com o auxílio de tratores, o grupo entrou na mina e causou uma série de danos no local. O caso foi denunciado pelo Ministério Público, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da decisão de 1º grau que absolvia os réus.
Por sua vez, o TJSC acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, condenando os réus a sete meses de detenção no regime aberto e ao pagamento de onze dias-multa cada um. Como entre a data do recebimento da denúncia e a da condenação passaram-se mais de três anos, o TJSC declarou extinta a punibilidade dos condenados, de modo que, mesmo considerados culpados pelo ato criminoso, não terão de cumprir as penas que lhes foram impostas.
Colaboração: Bárbara Barbosa/Comunicação Empresas Rio Deserto



