Igrejas e
Igrejas e templos isentos de IPTU
Por Redação Engeplus
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Uma lei sancionada pela prefeitura de Criciúma isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados templos religiosos. O benefício será cedido a entidades religiosas em atividade na cidade há, no mínimo, seis meses, e que possuam contrato firmado, antes do pedido do beneficiamento.
“Este projeto torna a igreja parceira, pois é preferível ver igreja nos bairros, para que as pessoas tenham alguma coisa boa, de caráter para procurar”, considerou o prefeito Clésio Salvaro.
Colaboração: Decom



