Júri popular
Júri popular no caso Kenefer
O crime aconteceu em maio de 2010, no bairro Vila Floresta II, em Criciúma. Negado recurso que solicitava júri popular alegando que um crime foi cometido: estupro seguido de morte.
Por Redação Engeplus
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Terceira Câmara Criminal, aprovou ontem o recurso impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina que pedia que o acusado de estuprar e matar a menina Kenefer Maria de Jesus Guimarães, de sete anos, fosse julgado em júri popular. O crime aconteceu em maio de 2010, no bairro Vila Floresta II, em Criciúma.
Em março deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Criciúma, Fernando Dal Bó Martins, negou recurso que solicitava júri popular alegando que um crime foi cometido: estupro seguido de morte. O MP alegava que pelo menos dois crimes ocorreram: estupro e homicídio, o que configura caso para júri popular.
O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente o recurso do Ministério Público e o acusado será levado a júri popular. Ainda não há data marcada para o julgamento.



