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Justiça

Júri popular

Júri popular no caso Kenefer

O crime aconteceu em maio de 2010, no bairro Vila Floresta II, em Criciúma. Negado recurso que solicitava júri popular alegando que um crime foi cometido: estupro seguido de morte.

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto/Arquivo: Ariadne Niero

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Terceira Câmara Criminal, aprovou ontem o recurso impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina que pedia que o acusado de estuprar e matar a menina Kenefer Maria de Jesus Guimarães, de sete anos, fosse julgado em júri popular. O crime aconteceu em maio de 2010, no bairro Vila Floresta II, em Criciúma.

Em março deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Criciúma, Fernando Dal Bó Martins, negou recurso que solicitava júri popular alegando que um crime foi cometido: estupro seguido de morte. O MP alegava que pelo menos dois crimes ocorreram: estupro e homicídio, o que configura caso para júri popular.

O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente o recurso do Ministério Público e o acusado será levado a júri popular. Ainda não há data marcada para o julgamento.

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