Justiça Federal
Justiça Federal multa CSN por não recuperar Treviso e Içara
Por Redação Engeplus
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O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão em desfavor da Companhia Siderúrgica Nacional, com multa no valor global de R$ 99.966,66 por paralisar as atividades e atrasar a recuperação de áreas degradadas em Treviso.
Segundo o MPF, a empresa paralisou os trabalhos de recuperação ambiental previstos em Termo de Acordo Judicial na área Campo Morozini, além de atrasar o início das obras de recuperação da área Poços 8 e 10, em Içara.
Conforme a decisão, apesar dos argumentos da empresa ré, “a inexistência de obras de recuperação ambiental das áreas em questão é fato incontroverso; ademais, suficientemente demonstrado pela vistoria técnica realizada pelo MPF”.
A própria CSN reconheceu a paralisação e os atrasos noticiados, tanto que informou ao judiciário que está realizando concorrência para a contratação de empresas exatamente para esse fim.
De acordo com o cronograma do TAJ, a área Campo Morozini deveria estar em meio a atividades de recuperação, com o término dos trabalhos em dezembro deste ano. Desde novembro passado, porém, as atividades de recuperação ambiental estão paralisadas.
Em relação às áreas Poços 8 e 10, a recuperação ambiental deveria ser iniciada em agosto do ano passado, o que também não ocorreu. Por isso, a JF aplicou a multa prevista pelo TAJ.
Conforme os cálculos judiciais, R$ 36 mil foram aplicados com relação à área Campo Morozini, devido à paralisação das atividades de recuperação no período de 11 de novembro de 2010 a 1º de março de 2011.
Com relação às áreas Poços 8 e 10, foi aplicada multa de R$ 63.666,66 em virtude da ausência do início das atividades de recuperação no período de 18 de agosto de 2010 a 1º de março de 2011.
Para a Justiça Federal, o patamar de R$ 10 mil por mês de atraso por área é baixo tendo em vista os valores envolvidos nas atividades de recuperação e, também, o porte econômico da CSN.
No primeiro trimestre do ano de 2010, a empresa teve um lucro líquido de R$ 482 milhões. Em vista disso, a decisão concedeu o prazo de 30 dias para que a CSN comprove o reinício das atividades de recuperação das áreas, sob pena de majoração das multas aplicadas.
(Colaboração: Assessoria MPF)



