Criciúma
Legislativo mantém vetos do Executivo aos projetos de exames e comércio ambulante
Projetos não avançaram na sessão desta terça-feira
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Além do projeto de lei que previa multa para pichadores, em Criciúma, outros dois projetos tiveram os vetos mantidos pela Câmara de Vereadores, em sessão ordinária desta terça-feira, dia 25. Um deles é o Projeto de Lei Nº 98/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega impressa e digital, mediante QR Code, dos resultados dos exames diagnósticos emitidos por clínicas, laboratórios, pronto atendimentos, hospitais e demais estabelecimentos de saúde.
O autor da proposta, o vereador Luiz Fontana (PL), defendeu a relevância da proposta. “Esse projeto é importante, porque realmente há pessoas que querem usufruir dessa ferramenta. Vai facilitar a vida de muitas pessoas”, destacou. Ele citou um exemplo recente de um familiar seu que não teria tempo de se deslocar de Meleiro até Criciúma para pegar o exame antes da consulta. “Ele teria que cancelar a consulta ou dar um jeito de pegar, por sorte eu consegui pegar para ele”, disse. O veto foi mantido por sete votos a favor e cinco votos contrários.
Em justificativa, o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola (PSD), informou que “a manifestação do veto fundamenta-se na existência de vícios de inconstitucionalidade de dupla natureza: um de ordem formal, que macula a norma no que tange à sua aplicação aos estabelecimentos públicos, por manifesta invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo; e outro de índole material, concernente à aplicação aos estabelecimentos privados, por flagrante violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, o que, em última análise, configura a contrariedade ao interesse público”.
A Câmara de Vereadores também manteve o veto ao Projeto de Lei Nº 115/2025, que regulamenta o comércio ambulante no âmbito municipal. Foram oito votos favoráveis ao veto e quatro votos contrários. O veto não teve discussão.
Espindola justificou que apesar de a iniciativa buscar maior razoabilidade na aplicação das sanções, o projeto apresenta um vício de iniciativa ao interferir em atribuições de competência privativa do Poder Executivo. Em sua justificativa, Espindola argumentou que o Legislativo não pode modificar procedimentos internos da fiscalização municipal.
“A sanção de uma lei com tal vício de origem ofenderia frontalmente o precitado princípio da separação dos Poderes, criando um perigoso precedente de invasão de competências que desequilibra a relação harmônica que deve existir entre o Executivo e o Legislativo. A inconstitucionalidade, neste caso, é de natureza formal e, por ser insanável, impõe a este Chefe do Executivo o dever de obstar o prosseguimento da proposição”, justificou o prefeito.
A ideia de mudar a lei surgiu após um ambulante ser abordado e ter seus produtos recolhidos na Praça Nereu Ramos no dia 17 de setembro. Ele vendia doces na área central e teve seus produtos recolhidos pelos servidores públicos.
O autor da proposta, Nícola Martins (PL), ressaltou a importância de dar oportunidade para que os vendedores possam estar regularizados para exercerem seus trabalhos. “A iniciativa parte do reconhecimento da relevância social e econômica do comércio ambulante, que constitui fonte de renda para inúmeras famílias e representa importante canal de acesso da população a produtos e serviços, especialmente em áreas populares. Apesar disso, é comum que tais trabalhadores encontrem dificuldades em compreender plenamente a legislação municipal, seja por falta de informação adequada, seja pela complexidade das normas regulatórias. A aplicação imediata de penalidades pecuniárias, sem etapa educativa, revela-se, muitas vezes, excessivamente gravosa e desproporcional, gerando prejuízos financeiros a famílias de baixa renda e incentivando a informalidade”, frisou.



