Criciúma
Lei proíbe que panfletos sejam jogados no interior de imóveis
Material deve ser colocado exclusivamente na caixa dos correios
Por Redação Engeplus
2 min de leitura

O Projeto de Lei 149/17, de autoria do vereador Julio Kaminski (PSDB), que dispõe sobre a distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais, foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira, dia 21, pela Câmara de Vereadores de Criciúma.
A matéria contou com uma emenda sugerida pelo autor do projeto para que os materiais sejam colocados exclusivamente nas caixas de correios. Desta forma, a lei prevê que não será permitido jogar panfletos ou similares no interior dos imóveis e passeios públicos ou fixados em grades, fechadura de porta, portões, muros, entre outros.
Segundo Kaminski, a medida visa à redução do acúmulo de lixo produzido pelo mau uso da publicidade impressa por parte de algumas empresas e dos transtornos causados pela grande quantidade de jornais e folhetos jogados no interior dos imóveis. “É até uma questão de segurança. O material acumulado é um indicativo para os criminosos que o imóvel está desocupado”, ressalta Kaminski.
Ainda conforme o projeto, a colocação de material nas caixas de correio dos imóveis deve ser feita respeitando o limite do volume, sem danificá-las e de modo que permita a colocação das demais correspondências neste compartimento.
O Projeto de Lei segue agora para a sanção do prefeito Clésio Salvaro. “O executivo terá 60 dias para regulamentar, e definir as penalidades aos infratores e a forma de fiscalização”, finaliza o vereador.



