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Criciúma

Lei proíbe que panfletos sejam jogados no interior de imóveis

Material deve ser colocado exclusivamente na caixa dos correios

Por Redação Engeplus

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Foto: Clara Fernandes

O Projeto de Lei 149/17, de autoria do vereador Julio Kaminski (PSDB), que dispõe sobre a distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais, foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira, dia 21, pela Câmara de Vereadores de Criciúma.

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A matéria contou com uma emenda sugerida pelo autor do projeto para que os materiais sejam colocados exclusivamente nas caixas de correios. Desta forma, a lei prevê que não será permitido jogar panfletos ou similares no interior dos imóveis e passeios públicos ou fixados em grades, fechadura de porta, portões, muros, entre outros.

Segundo Kaminski, a medida visa à redução do acúmulo de lixo produzido pelo mau uso da publicidade impressa por parte de algumas empresas e dos transtornos causados pela grande quantidade de jornais e folhetos jogados no interior dos imóveis. “É até uma questão de segurança. O material acumulado é um indicativo para os criminosos que o imóvel está desocupado”, ressalta Kaminski.

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Ainda conforme o projeto, a colocação de material nas caixas de correio dos imóveis deve ser feita respeitando o limite do volume, sem danificá-las e de modo que permita a colocação das demais correspondências neste compartimento.

O Projeto de Lei segue agora para a sanção do prefeito Clésio Salvaro. “O executivo terá 60 dias para regulamentar, e definir as penalidades aos infratores e a forma de fiscalização”, finaliza o vereador.

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