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Liminar do STF pode alterar posse de suplentes

Por Redação Engeplus

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Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu duas liminares na sexta-feira favoráveis a mandados de segurança que pedem a posse na vaga de deputados federais de suplentes do partido do deputado eleito. Nesses casos, a Câmara tem empossado suplentes de coligações e não de partidos.

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Uma das liminares foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que pede a suplência da vaga do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro. A liminar poderá reverter ato da Câmara que já havia empossado o primeiro suplente da coligação PSB / PMN, deputado Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ).

A outra liminar é de Humberto Guimarães Souto (PPS-MG), que solicita a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira, da coligação PSDB / DEM / PP / PR / PPS, que pediu seu afastamento para exercer o cargo de secretário extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Em seu lugar assumiu Jairo Ataíde (DEM-MG).

O quarto secretário da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), anunciou que vai levar o assunto para a reunião da Mesa Diretora na próxima semana. Na opinião do secretário, deve-se esperar uma posição do plenário do Supremo para que a Câmara tome uma decisão que sirva para todos, a fim de evitar instabilidade nas posses.

Segundo informou Delgado, há um sentimento majoritário dos integrantes da mesa favorável à suplência pela coligação e não pelo partido já que foi com base neste resultado que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) reconheceram e diplomaram os parlamentares.

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No final do ano passado, contudo, o STF decidiu que as coligações se encerram com as eleições e que, em caso de vacância, a vaga do titular deve ser preenchida pelo suplente do respectivo partido e não mais pela coligação.

(Colaboração: Agência Câmara dos Deputados)

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