Medidas preventivas
MPSC vai à Justiça para reforçar a segurança em creches de Braço do Norte
Ação foi tomada devido ao caso da criança que saiu sozinha de um CEI do município

6 min de leitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para cobrar medidas de segurança nas creches municipais de Braço do Norte. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca pede que a Prefeitura avalie as condições de funcionamento de todas as unidades de educação infantil e crie medidas para prevenir a saída de crianças desacompanhadas, controlar o acesso de terceiros e garantir que a realização de obras ou reformas não exponha os alunos a riscos.
A ação foi motivada pelo caso de uma criança de 1 ano e 6 meses que saiu sozinha de um Centro de Educação Infantil (CEI) do município em setembro. A partir do caso, a Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato para apurar as circunstâncias e verificar as condições de segurança da unidade. A investigação incluiu uma visita presencial ao CEI, o depoimento de pessoas envolvidas e a solicitação de informações ao Município, à creche e aos órgãos de segurança da cidade.
Durante a apuração, o MPSC verificou que o CEI Antônio Volpato, instituição onde ocorreu o caso, passava por uma ampla reforma estrutural, iniciada meses antes. Durante a reforma, as duas turmas de crianças pequenas continuaram sendo atendidas no local. Conforme os relatos colhidos, a intervenção provocou mudanças nas salas e nos espaços utilizados pelas crianças e aumentou a circulação de trabalhadores da construção civil e de materiais de construção. Também, o sistema de câmeras de monitoramento estava inoperante em razão das intervenções realizadas na unidade.
Outro aspecto identificado foi a existência de um único portão utilizado por crianças, familiares, servidores e trabalhadores da obra. Em condições normais, o acesso deveria permanecer fechado. Durante a reforma, porém, precisava ser aberto com frequência para permitir a entrada e a saída de trabalhadores e a movimentação de materiais.
Também foi constatado que não havia um protocolo formal específico para garantir a segurança das crianças durante a realização de obras simultâneas ao atendimento educacional. A decisão de manter as duas turmas em funcionamento durante a reforma havia sido tomada pela Administração Municipal, que tinha conhecimento da coexistência entre as intervenções estruturais e as atividades de educação infantil.
Leia mais:
MPSC apura caso de bebê de 1 ano e 6 meses que deixou creche sozinho no Sul de SC
Câmeras da creche em que bebê saiu sozinho estavam desligadas, afirma Prefeitura
Como ocorreu a saída da criança
Na manhã de 25 de setembro, as crianças do Berçário II estavam no parque quando uma delas foi mordida por outro aluno e precisou de atendimento. Uma das agentes de apoio deixou temporariamente o local para prestar os cuidados necessários, enquanto a outra permaneceu com as demais crianças. Ao mesmo tempo, o vigilante responsável pelo controle do acesso havia se afastado do posto para realizar um outro serviço, solicitado por um profissional da unidade.
Nesse intervalo, a criança conseguiu chegar ao portão e sair do estabelecimento sem acompanhamento. Nenhuma das pessoas ouvidas presenciou o momento exato da saída. Também não foi possível determinar com segurança quem abriu ou deixou o portão aberto. A apuração desse ponto, de acordo com o MPSC, foi dificultada pela inoperância das câmeras de monitoramento.
“Essas divergências não afastam a responsabilidade institucional que constitui o objeto desta demanda. Ao contrário, evidenciam a fragilidade do modelo de segurança então existente. A proteção de crianças pequenas não pode depender de uma sucessão ideal e ininterrupta de comportamentos individuais, principalmente em ambiente cuja própria organização havia sido modificada pela realização de uma obra”, apontou a Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera na ação.
Segundo a Promotoria, se pretende que o Poder Público identifique previamente e controle de forma adequada os riscos concretos e previsíveis relacionados à organização do serviço público. Nesse contexto, a ação busca estabelecer medidas permanentes de prevenção e procedimentos claros para garantir a segurança das crianças em todas as unidades municipais de educação infantil.
O que o MPSC pede na ação
A ação civil pública requer a concessão de tutela de urgência para que o Município adote medidas imediatas e cumpra uma série de obrigações em prazos determinados. Os pedidos incluem:
Diagnóstico de segurança em todas as unidades: no prazo de 30 dias, realizar e apresentar um levantamento das condições de segurança das unidades municipais de educação infantil. A avaliação deverá verificar os acessos às áreas externas, os controles de entrada e saída de crianças e terceiros, os mecanismos para impedir saídas desacompanhadas, o funcionamento dos equipamentos de segurança, as rotinas de conferência dos alunos e as vulnerabilidades identificadas;
Avaliação das unidades em obras: também em 30 dias, identificar todas as unidades que estejam passando por obras, reformas ou intervenções físicas durante o atendimento às crianças. Para cada uma, deverá ser realizada uma avaliação formal e individualizada dos riscos, com indicação das medidas para isolar as áreas de intervenção, controlar os acessos e a circulação de trabalhadores, proteger as crianças e manter as atividades com segurança;
Interrupção do atendimento quando não houver condições seguras: abster-se imediatamente de manter crianças em unidades submetidas a obras ou reformas quando não estiverem garantidos o isolamento das intervenções, o controle dos acessos, a identificação e a circulação controlada de pessoas externas à comunidade escolar e a compatibilidade entre os trabalhos e a segurança dos alunos. Quando necessário, as crianças deverão ser temporariamente transferidas para um ambiente adequado;
Criação de protocolo municipal de segurança: em até 60 dias, elaborar e apresentar um documento com procedimentos padronizados para todas as unidades. O protocolo deverá estabelecer regras para controle de acesso, prevenção de saídas desacompanhadas, definição de responsabilidades, conferência periódica das crianças, entrega aos responsáveis, resposta a situações de desaparecimento ou saída não autorizada, contingência para falhas nos equipamentos de segurança, capacitação dos profissionais e fiscalização periódica pela Secretaria Municipal de Educação;
Regras específicas para unidades em obras: o protocolo deverá prever avaliação formal dos riscos antes do início das intervenções, verificação da possibilidade de manter o atendimento com segurança, isolamento das áreas de obra, cadastro e identificação dos trabalhadores, registro e controle de entradas, saídas e circulação, medidas alternativas quando os sistemas habituais de segurança estiverem indisponíveis e critérios para transferência temporária das crianças caso não seja possível garantir condições adequadas de permanência;
Implementação das medidas: em até 120 dias, comprovar que as medidas e o protocolo foram efetivamente implementados em todas as unidades municipais de educação infantil, inclusive com orientação e capacitação dos profissionais.
Além das obrigações relacionadas à segurança, o MPSC pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Conforme requerido na ação, o montante deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).



