Município catarinense decreta situação de emergência pela estiagem

Decreto foi publicado nessa quinta-feira, dia 2

Município catarinense decreta situação de emergência pela estiagem
Foto: Unsplash/Ilustração

O município de Ibirama decretou situação de emergência por conta do período de estiagem que atinge a cidade. O decreto foi publicado nessa quinta-feira, dia 2, e tem validade de 180 dias.

Como justificativa, o governo municipal aponta que a ocorrência de baixa precipitação pluviométrica que se estende desde a primeira quinzena do mês de janeiro de 2026 até a atual data em todo o território do município, intensificada pelas altas temperaturas. Além disso, segundo o município, ocorreram danos humanos devido ao desabastecimento de água para consumo humano de famílias residentes nas áreas urbanas e rurais, com danos materiais com prejuízos na agricultura e pecuária e que são necessárias medidas para atender as famílias com falta de água para consumo como a perfuração de poços artesianos e caixas para armazenamento de água.

A publicação do decreto autoriza também a construção de cisternas para armazenamento de água para dessedentação animal e também o atendimento aos agricultores com o seguro agrícola que pode ser acionado mediante homologação do Decreto de Situação de Emergência e também a disponibilização de recursos de financiamentos subsidiados pelos órgãos competentes do Governo.

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Com a publicação do decreto de situação de emergência, fica autorizada ainda a mobilização de todos os órgãos do Município para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Compdec), nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

As autoridades administrativas e os agentes de proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, também estão autorizados a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


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