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Economia

Dinheiro ou crédito?

Nova lei permite preços diferentes para o mesmo produto

Por Redação Engeplus

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Foto: Arquivo Engeplus

Foi sancionada ontem pelo presidente Michel Temer a lei que autoriza os preços diferenciados no comércio conforme a forma de pagamento. Assim, a partir de agora comerciantes estão autorizados a cobrar um preço diferente caso o produto seja pago à vista, no cartão de crédito ou débito.

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“Até então a gente não poderia colocar isso na vitrine muito menos praticar, pois o governo entendia que só havia uma forma de pagamento. Agora, estão reconhecidas as taxas de administração das vendas via cartão, por exemplo”, comenta o presidente da CDL de Criciúma, Gelson Phillippi.

Ao anunciar a medida, o presidente Temer argumentou que se trata de “uma lei que promove a justiça social, que garante a transparência e que protege o consumidor”. O presidente da CDL concorda. “Ficou muito bom para todos. Para o comércio, é algo que pedimos faz muito tempo, que em vez de pagar uma diferença para uma administradora de cartão de crédito eu posso oferecer um desconto para o meu cliente”, sintetiza.

Cada modo, um preço

Temer, em seu anúncio, afirmou ainda que “todos passarão a saber quanto custa cada meio de pagamento. Dinheiro é uma coisa, cartão é outra, cheque é outra”. Phillippi complementa as diferenças nas modalidades. “Na compra com o cartão de débito a taxa fica entre 2% e 2,5%. Ou seja, de uma venda de R$ 100 nós recebemos R$ 98 ou um pouco menos”, ilustra o presidente. Ele cita ainda que nas vendas a crédito a taxa oscila entre 3% e 3,5% e no parcelado vai de 4% a 4,5%. “Ou seja, se eu fizer uma venda à vista de um produto de R$ 100 poderei oferecer um desconto no ato para o cliente”, observa o dirigente lojista.

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“Com mais informação, nós estimulamos a concorrência entre as operadoras de cartão, o que vai gerar um benefício para a sociedade, e damos aos lojistas, aos comerciantes, aos prestadores de serviços melhores condições para reclamarem eventualmente das operadoras e naturalmente custos mais competitivos”, apostou o presidente da República, também ao tornar pública a medida. “O cartão confere a segurança de não andar com dinheiro no bolso, mas se o cliente quiser, em vez de usar um cartão em uma compra, ele pode ir no banco, sacar o dinheiro, pagar à vista e usufruir de um desconto que antes não poderíamos dar”, esclarece Phillippi.

E nas vitrines?

A definir, ainda, como ficará o cumprimento da lei que determina a exposição dos preços nas vitrines. “Vamos ter que partir de um preço, pois não sabemos até efetivar a venda de qual forma o cliente vai pagar”, observa o presidente da CDL. “Mas não significa que o preço vá aumentar em relação ao exposto”, conclui. A nova lei já está em vigor.

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