IPVA
Novo serviço facilita pagamento de IPVA notificado
Dare pode ser impressa pela internet através do site da SEF
Por Redação Engeplus
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O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Desde o início de setembro, é possível acessar e imprimir o documento no portal da Secretaria de Estado da Fazendo (SEF) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo.
No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link.
A Dare da notificação fiscal pode ser impressa pelo site da SEF. É necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o documento seja exibido.
Colaboração: Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina



