Senado Federal
O que acontece após a maioria absoluta dos senadores assinar o impeachment de Moraes?
Ao todo, 41 parlamentares manifestaram apoio à destituição do ministro do STF
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O movimento pelo impeachment de Alexandre de Moraes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF), alcançou nesta quinta-feira, dia 7, o número de 41 assinaturas, representando a maioria absoluta do Senado Federal. O documento é assinado por senadores de dez partidos.
Embora a quantidade de assinaturas não obrigue que o presidente do Senado coloque o impeachment em pauta, os parlamentares acreditam que o movimento crie uma “pressão política” para que Davi Alcolumbre (União-AP) avalie o tema.
"Prevaleceu o amor ao país e a necessidade de restabelecermos o equilíbrio entre os Poderes”, afirmou o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. “Temos hoje uma pauta desobstruída e a maioria do Senado a favor do impedimento. Se isso não for vitória, não sei o que é”, emendou.
Oposicionistas ampliaram o debate sobre o impeachment do ministro do STF após Moraes determinar a prisão domiciliar do ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL). Tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, apoiadores de Bolsonaro ocuparam a mesa da presidência após o fim do recesso parlamentar para evitar a realização de sessões votações.

Os bolsonaristas permaneceram com os protestos durante dois dias e só aceitaram encerrar o ato na noite dessa quarta-feira, após reunião com Alcolumbre. “Não aceitarei intimidações nem tentativas de constrangimento à Presidência do Senado. O Parlamento não será refém de ações que visem desestabilizar seu funcionamento”, criticou o presidente do Senado.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, reiterou que, independentemente do número de assinaturas, a prerrogativa de abertura do processo continua sendo do presidente do Senado. “Pode ter 20, 30 ou 60 assinaturas. A admissibilidade é decisão dele [Davi], prevista no texto constitucional”, frisou.

Impeachment já terá andamento?
Mesmo com as assinaturas, não significa dizer que o processo de impeachment de Moraes terá andamento. É que, de acordo com a Lei 1.079, de 1950, que regula os crimes de responsabilidade, cabe exclusivamente ao presidente do Senado avaliar se dá ou não seguimento ao processo.
A lei prevê que a denúncia contra ministro do STF deve ser recebida pela Presidência da Casa. Só a partir dessa admissibilidade é que pode haver o afastamento cautelar do ministro por até 180 dias e a criação de uma comissão para analisar o mérito da acusação.
Conforme a assessoria do Senado Federal, qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, pode denunciar os ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora. Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950. Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.
Senadores que assinaram o pedido de impeachment:
ALAN RICK - União-AC
LUCAS BARRETO - PSD-AP
ALESSANDRO VIEIRA - MDB-SE
LUIS CARLOS HEINZE - PP-RS
ASTRONAUTA MARCOS PONTES - PL-SP
MAGNO MALTA - PL-ES
CARLOS PORTINHO - PL-RJ
MARCIO BITTAR - União-AC
CARLOS VIANA - Podemos-MG
MARCOS ROGÉRIO - PL-RO
CLEITINHO - Republicanos-MG
MARCOS DO VAL - Podemos-ES
DAMARES ALVES - Republicanos-DF
MARGARETH BUZETTI - PSD-MT
DR. HIRAN - PP-RR
MECIAS DE JESUS - Republicanos-RR
EDUARDO GIRÃO - Novo-CE
NELSINHO TRAD - PSD-MS
EDUARDO GOMES - PL-TO
ORIOVISTO GUIMARÃES - Podemos-PR
EFRAIM FILHO - União-PB
PEDRO CHAVES - MDB-GO
ESPERIDIÃO AMIN - PP-SC
PLÍNIO VALÉRIO - PSD-AM
FLÁVIO BOLSONARO - PL-RJ
PROF. DORINHA SEABRA - União-TO
HAMILTON MOURÃO - Republicanos-RS
ROGERIO MARINHO - PL-RN
IVETE DA SILVEIRA - MDB-SC
SERGIO MORO - União-PR
IZALCI LUCAS - PL-DF
STYVENSON VALENTIM - Podemos-RN
JAIME BAGATTOLI - PL-RO
TEREZA CRISTINA - PP-MS
JAYME CAMPOS - União-MT
WELLINGTON FAGUNDES - PL-MT
JORGE KAJURU - PSB-GO
WILDER MORAIS - PL-GO
JORGE SEIF - PL-SC
ZEQUINHA MARINHO - Podemos-PA
LAÉRCIO OLIVEIRA - PP-SE
*Com informações da Agência Senado



