Policiais rodoviários indiciados por forjar crime

Por Daniela Niero - danielaniero@engeplus.com.br

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Foram concluídas hoje as investigações sobre suposta tentativa de homicídio ocorrida contra um policial da Polícia Militar Rodoviária, tendo sido comprovado que ele simulou e acusou falsamente sua ex-namorada de ter tentado matá-lo. Segundo o delegado José Tadeu Vargas, da 1ª DP na Próspera, o motivo seria o fato do policial não ter aceitado o rompimento do namoro.

Outros dois policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência também foram indiciados por crime contra a administração da Justiça. O inquérito já foi encaminhado ao Fórum local.

“Instauramos inquérito após a realização de um boletim de ocorrência da PMRv, dando conta de que um policial de 42 anos havia sido vítima de uma tentativa de homicídio cuja autoria foi atribuída a sua ex-namorada de 40 anos”, explicou o delegado Vargas.

Segundo o boletim, a ex-namorada teria jogado seu veículo Fusion contra o carro do policial rodoviário no km 48 da Rodovia SC-445, entre Criciúma e Siderópolis, causando um acidente.

“Não houve preservação do local da suposta tentativa de homicídio e nem perícia", observou o delegado. "No entanto, examinando o depoimento da ex-namorada e a perícia realizada em seu veículo comprovamos que os danos constatados, aliados aos danos verificados no veículo da suposta vítima, indicavam total inversão do que havia sido noticiado no boletim nas alegações do policial que afirmou ter sido prensado contra seu carro, tendo, pulado para cima do capô do veículo dela e depois caído no chão.”

Ao ser reinquirido, o policial confessou que havia fechado o carro da ex-namorada. “Diante do que foi apurado foi comprovado que o policial foi quem expôs a perigo a vida da ex-namorada e, para tentar eximir-se de sua responsabilidade penal, praticou crime contra a administração da Justiça uma vez que deu causa a investigação policial contra alguém que sabia ser inocente. Com relação aos dois policiais militares rodoviários, colegas dele que atenderam a ocorrência, ficou evidenciado que também cometeram delitos contra a administração da Justiça devido a falso testemunho e fraude processual”, concluiu o delegado.

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