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Prefeitura sustenta legalidade em pagamento de passagem para morador de rua

Homem teve passagem paga para Florianópolis e caso é apurado pelo MP

Por Thiago Hockmüller

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Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus/Ilustrativa

A prefeitura de Criciúma justificou o pagamento de passagem para Florianópolis a um morador de rua, caso que levantou questionamentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em nota, o Paço Municipal afirma que o pagamento da passagem enquadra-se na legislação municipal, “uma vez que o requerente comprovou oferta de vaga de emprego na Capital do estado".

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O MPSC deu prazo de 48 horas para que a prefeitura de Criciúma explique o caso, após o morador de rua admitir que se deslocou para a Capital com passagem paga pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Criciúma. De acordo com o MP, o caso pode ser considerado crime, acarretando sanções, tanto civis quanto criminais.

“O Governo de Criciúma esclarece que a lei n° 7.341, de 7 de novembro de 2018, dispõe sobre a organização e a política de assistência social no município e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Criciúma. Essa legislação permite que a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação realize, em casos especiais que se enquadrem na lei, a emissão de passagens de ônibus para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, justifica a prefeitura.

De acordo com a nota, o benefício é concedido em situações como doença ou falecimento de parente de até primeiro grau, oferta de trabalho, necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem ou em órgãos competentes em outra localidade e para retorno à cidade de origem. “O benefício, na forma de auxílio-transporte, consiste na concessão de passagens para a realização de viagem intermunicipal e interestadual, no âmbito da região Sul”, diz a prefeitura.

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O MP, por meio da 30° Promotoria de Justiça da Capital, está investigando denúncias de que pessoas em situação de rua estão sendo “largadas” em Florianópolis, sobretudo no limite com São José. De acordo com a investigação, essas pessoas são direcionadas ao município, mesmo sem possuir vínculo com a cidade ou parentes. “Essas pessoas estariam sendo supostamente encaminhadas por prefeituras de outros municípios do estado, mesmo da federação. Essa investigação está em curso”, afirmou o promotor de Justiça, Daniel Paladino.

Abaixo, confira a íntegra da nota encaminhada pela Prefeitura de Criciúma:

COMUNICADO

O Governo de Criciúma esclarece que a lei n° 7.341, de 7 de novembro de 2018, dispõe sobre a organização e a política de assistência social no município e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Criciúma. Essa legislação permite que a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação realize, em casos especiais que se enquadrem na lei, a emissão de passagens de ônibus para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O benefício, na forma de auxílio-transporte, consiste na concessão de passagens para a realização de viagem intermunicipal e interestadual, no âmbito da região Sul, em situações como: razão de doença ou falecimento de parente consanguíneo de até primeiro grau; chamado para assumir vaga de trabalho em outra localidade; necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem ou em órgãos competentes em outra localidade e para retorno à cidade de origem de população itinerante.

Desta forma, a *Administração Municipal* reitera que, o auxílio-transporte concedido a uma pessoa no dia 15 de agosto de 2023, com destino ao município de Florianópolis, enquadra-se na legislação municipal, uma vez que o requerente comprovou aos fiscais da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, oferta de vaga de trabalho na cidade de Florianópolis.

Prefeitura de Criciúma | Governo Transparente

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