Segurança
Preso ganha direito a regime aberto depois de intervenção da Defensoria Pública de SC em Criciúma
Juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma homologou os dias remidos
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A 8ª Força Estadual Defensoria Pública de Santa Catarina, na qualidade de órgão de execução penal e através do Defensor Público Substituto Tauser Ximenes Farias, após analisar o processo de execução penal do apenado, recolhido em unidade prisional de Criciúma, verificou que houve equívoco no cálculo de sua pena e postulou a homologação dos dias remidos, com consequente antecipação da data de progressão ao regime aberto.
A remição de pena é o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo ou pela leitura
Ao decidir o pleito, a Juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma homologou os dias remidos, de modo que houve a readequação do cálculo de pena e subsequente antecipação da progressão ao regime aberto.Com a homologação dos 52 (cinquenta e dois) dias remidos, foi então reconhecido o direito do apenado de progredir ao regime aberto.
Dias remidos são os dias em que a pena é diminuída pelo exercício do direito de remição da pena previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal.
A remição da pena pode ocorrer mediante trabalho, estudo e pela leitura e está também relacionada ao direito assegurado no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, que dispõe que as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
Remição por trabalho – Reduz um dia de pena a cada três dias de trabalho.
Remição por estudo – Reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.
Remição por leitura – Conforme o projeto aplicado na unidade prisional, que deve adotar, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Geralmente é aplicada nos casos em que não sejam assegurados ao apenado os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. O preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
Colaboração: Jornalista Valquiria Guimarães - Assessora de Comunicação Defensoria Pública de Santa Catarina



