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Criciúma

Produtores rurais devem revalidar bloco de notas fiscais

Processo precisa ser concluído até o dia 31 de janeiro, na Gerência da Agricultura e Agronegócio

Por Redação Engeplus

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Foto: Jhulian Pereira / Decom

Os agricultores de Criciúma têm até a próxima terça-feira, dia 31, para revalidar o bloco de notas fiscais de produtor rural. Exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda, o processo deve ser realizado na Gerência da Agricultura e Agronegócio do município, no Pavilhão José Ijair Conti, no bairro Santa Bárbara. O local atende de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas.

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Conforme a responsável por revalidar notas fiscais de produtores rurais em Criciúma, Gabriela Medeiros da Silva, o agricultor que não concluir o procedimento ficará impossibilitado de comercializar produtos. "É importante que os produtores rurais compareçam para evitar transtornos na hora de vender os produtos agrícolas", comenta.

O talão comprova a atividade agrícola no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e aumenta o índice de retorno de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cidade.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2015 e 2016 está disponível aos proprietários de imóveis rurais em Criciúma. O documento é válido para todas as transferências imobiliárias e evita transtornos aos donos de imóveis rurais. A emissão do certificado deve ser realizada de forma gratuita no site www.cadastrorural.gov.br.

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Proprietários com imóveis pendentes precisam se deslocar à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Criciúma, localizada na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma. O imóvel precisa estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para titulares concluírem a emissão do CCIR.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprova a regularidade de propriedades rurais através do CCIR. O certificado contém dados referentes ao titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. Conforme o Governo Federal, o documento é necessário para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento e partilha de imóveis rurais.

Colaboração: Jhulian Pereira / Decom

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