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Criciúma

Projeto prevê cassação de alvará de estabelecimento que comercializar produtos oriundos de crime

Vereador Salésio Lima protocolou projeto na Câmara Municipal nesta terça-feira

Por Jessica Rosso Crepaldi

3 min de leitura

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Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Criciúma

O vereador Salésio Lima (PSD), protocolou nesta terça-feira, dia 28, o Projeto PL 85/2021, que dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produtos oriundos de crime.

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A criação do projeto se deu após uma reunião com duas comunidades, o bairro Milanese e o São Luiz, representantes do Ministério Público, Secretária de Ação Social, Defensoria Pública, e Polícia Militar. Conforme o vereador, há muitos relatos de roubos, e que está ocorrendo a venda desses produtos de origem ilícita, e as reclamações é de que a comercialização ocorre principalmente em semáforos desta região.

"Conversando, o Dr Alex deu uma ideia por cima, e pensamos em elaborar esse tipo de projeto", afirma o vereador que complementa que o Projeto de Lei tem o intuito de penalizar o receptador, "penalizando ele [o estabelecimento comer] após ter sido processado judicialmente. A partir daí o alvará dele será cassado e ficará 8 (oito) anos sem receber o alvará", explicou.

Conforme o Artigo 2º do Projeto de Lei, será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, produtos oriundos de crime, conforme tipificado no § 1º do artigo 180, do Código Penal Brasileiro (Decretolei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940).

Como saber se o produto é ilícito?

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O vereador afirma ainda que o comerciante tem que estar atento em relação à procedência. "Se você comprar de uma pessoa suspeita, qual vai ser a sua atitude? É pegar os dados da pessoa que está te vendendo, se eu for vender uma maquita para você, sabes que não tem procedência, sabemos que no Artigo 180 do Código Penal já tem esse tipo de coisa, é uma penalidade para quem pratica esse tipo de crime, então quem está receptando também é coautor do roubo", disse.

O intuito de penalizar o receptador também vem de encontro com a lógica de que se não houver compradores, os roubos também não irão ocorrer. "Se pensa desse jeito, então temos que atingir onde está sendo comprado, quem está receptando, a lei vem nessa linha", pontuou Salésio Lima.

Após protocolado, o Projeto de Lei segue para o jurídico da Câmara, e após segue o trâmite pelas comissões. Esse processo deve durar cerca de 40 dias. Depois disso vai para a votação dos parlamentares.

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