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Promulgada lei que dispõe sobre cobranças de ISS em cartórios e tabelionatos

Matéria foi aprovada após derrubada do veto total aposto pelo Executivo

Por Jessica Rosso Crepaldi

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Foto: Talita Grassi

O presidente do Legislativo, vereador Miri Dagostim (PP), promulgou na tarde desta terça-feira, dia 5, a lei complementar nº 306 de 4 de fevereiro. A matéria de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de tabeliães, escrivães e registradores destacarem no recibo complementar o ISS devido sobre os serviços prestados.

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Conforme o vereador, atualmente, a responsabilidade de pagar o ISS nos serviços prestados pelos cartórios está sobre o cidadão. Os cartórios cobram os valores em suas tabelas de serviços e incluem o valor do imposto sobre o serviço, fazendo com que o cidadão arque com a carga tributária.

A lei promulgada altera o artigo 267 da Lei Complementar 287/2018 que isentava os cartórios de pagarem sua parte nos serviços, efetuando essa cobrança na tabela de serviços e recebendo em sua totalidade.

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A matéria foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares em duas votações e promulgada pelo presidente, após derrubada do veto total aposto pelo Executivo.

Colaboração - Talita Grassi - Câmara Criciúma

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