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Eleições 2014

Propaganda

Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 25

Prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro

Por Redação Engeplus

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Foto: TSE

Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.

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Punição - De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.

Fiscalização - O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias.

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Colaboração: TSE

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