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Substituição

PSB tem prazo de dez dias para apresentar novo candidato

Período é determinado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por Redação Engeplus

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Foto: Reprodução Facebook Eduardo Campos

Com a morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) deverá oficializar um substituto para a disputa do cargo em até dez dias. Este prazo é determinado pela resolução número 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Conforme um dos capítulos da resolução, que detalha os procedimentos a serem seguidos com a substituição de candidatos e do cancelamento de partidos, “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.

A resolução ainda detalha que “a escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”.

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A resolução ainda destaca que os tribunais eleitorais devem cancelar automaticamente o registro do candidato que venha a falecer após o conhecimento da perda. Eduardo Campos morreu nesta manhã em um acidente aéreo em Santos, litoral Paulista. A morte do político foi confirmada no início desta tarde. Campos tinha 49 anos, foi ex-governador de Pernambuco e estava na terceira colocação na disputa presidencial.

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