PL 111/2021
Recebeu empréstimo sem autorização? Valor pode se tornar uma indenização; entenda
Projeto de Lei de autoria do vereador Gustavo Colle foi aprovado na Câmara de Criciúma
Por Rafaela Custódio
2 min de leitura

Os moradores de Criciúma que receberem empréstimos consignados sem autorização poderão ficar com o valor depositado pelo banco, como forma de indenização. Este é o Projeto de Lei 111/2021, de autoria do vereador Gustavo Colle (PSD), que foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara.
Conforme o projeto, a indenização é denominada como ‘amostra grátis’ e estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento demonstre como endereço do contratante, rua ou logradouro dentro dos limites territoriais de Criciúma. Além disso, o PL prevê que a parcela descontada indevidamente será restituída ao titular, seguindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
“A ideia surgiu em uma mesa redonda no mês de junho de 2021. Estávamos debatendo sobre empréstimos consignados indevidos e este tipo de serviço tem crescido nos últimos anos. Nesta mesa redonda, debatemos sobre a amostra grátis e começamos estudar como poderíamos enquadrar em Criciúma. Vale ressaltar que os empréstimos consignados não estão proibidos, pois existem pessoas que precisam, porém as práticas ilícitas precisam terminar. O consumidor paga o prejuízo e acaba sendo forçado a pagar juros e queremos acabar com isso. Queremos frear os correspondentes bancários”, explicou o parlamentar criciumense em entrevista ao Portal Engeplus.
Conforme Colle, alguns empréstimos são realizados de forma indevida e o cliente nem sabe que recebeu o valor em sua conta. “É uma fraude para os bancos terem lucros, é um roubo descarado contra os aposentados”, observou. “A legalidade? Temos o parecer da Casa Legislativa. Assuntos financeiros são da União, mas estamos legislando a licitude que está acontecendo no município”, completou.
Segundo o vereador, entre 2019 e 2020, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu 10 mil reclamações sobre o assunto em Criciúma. “Aplicamos uma multa em um banco on-line no ano passado e não houve efeito. Para frear eles precisam pagar”, comentou.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.



