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Segurança na negociação com as cartas de crédito

Meio de pagamento confere garantias ao importador e ao exportador

Por Thiago Hockmüller

3 min de leitura

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Como ter a certeza de que o acordo em uma negociação internacional será cumprido pela parte que está do outro lado do negócio - e, talvez, do mundo? A solução é “carta de crédito”, que é o meio mais difundido de pagamento no comércio exterior.

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“É a forma de pagamento que mais oferece garantias, porque o processo é intermediado por bancos, que só liberam o pagamento ao exportador depois que as partes do acordo estiverem cumpridas. O próprio banco faz essa verificação”, explica o advogado Rafael Scotton. Segundo ele, o banco credita o dinheiro ao exportador antes mesmo de receber do importador, ou seja, o vendedor fica protegido do risco de inadimplência.

A concretização da operação depende das condições estabelecidas na negociação, como:

⦁ valor do crédito,

⦁ beneficiário e endereço,

⦁ prazo de validade para embarque da mercadoria,

⦁ prazo de validade para negociação do crédito,

⦁ porto de embarque e de destino,

⦁ discriminação da mercadoria,

⦁ quantidades,

⦁ embalagens,

⦁ permissão ou não para embarques parciais e para transbordo,

⦁ conhecimento de embarque,

⦁ faturas,

⦁ certificados, etc.

Com tantos detalhes, o ideal é que a elaboração da carta de crédito seja feita com o apoio de um advogado especialista para garantir que todos os detalhes estejam previstos. “Quando já há uma relação de confiança entre as partes, é possível que o exportador e o importador tratem do pagamento diretamente, sem a carta de crédito. Neste caso, um advogado pode participar no preventivo com o acordo entre as partes, assim como no litígio em caso de não cumprimento”, acrescenta Scotton.

Como funciona?

As cartas de crédito são um serviço oferecido por diversos bancos no Brasil e no exterior. Durante um processo de importação e exportação que as utilizam como forma de pagamento, pode haver uma ou duas instituições financeiras envolvidas.

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Etapa 1

A primeira delas é a que atua no país do importador, assim que este a procura para abrir o crédito em favor do exportador, depois de já ter acertado os detalhes da negociação

Geralmente, o tomador do crédito (importador) precisa prestar garantias ao banco.

Etapa 2

O banco do importador (emitente), então, comunica o banco do exportador (confirmador) a emissão da carta de crédito

Etapa 3

Este último informa o exportador que o crédito já foi aberto nas condições determinadas e, portanto, por dar início à produção ou entrega da mercadoria

Etapas 4 e 5

Depois do despacho do produto (etapa 4), o exportador informa ao seu banco que já cumpriu sua parte no acordo, apresenta a documentação para comprovar (etapa 5).

Etapa 6

Se tudo estiver correto, o banco confirmador libera o pagamento ao fornecedor e remete os documentos ao banco emitente.

Etapa 7

Este repassa a documentação ao importador e cobra dele o pagamento pela importação.

De posse dos documentos, o comprador pode pagar os direitos aduaneiros e retirar a mercadoria (etapa 8).

Nos casos em que há apenas um banco envolvido, o emitente trata diretamente com o exportador, sem a entrada do banco confirmador no processo.

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