energia elétrica
Tarifa Branca já é opção para consumidores da Cooperaliança
A nova forma de cobrança da energia elétrica está em vigor desde o dia 1º de janeiro
Por Redação Engeplus
3 min de leitura

Desde o início da semana está sendo disponibilizada para os municípios de abrangência da Cooperaliança, assim como em todo Brasil, a opção de Tarifa Branca. A alternativa visa estimular o uso de energia fora dos horários de ponta, a partir da cobrança diferenciada para as unidades que possuem média de consumo mensal maior que 500 kWh ou para novas ligações de energia.
Os consumidores que adotarem hábitos que priorizem o uso de energia nos períodos com menor demanda, poderão sentir diferenças no preço da fatura. “O valor ficará maior nos horários de ponta das 18h30 às 21h29, porém, durante a vigência do horário de verão passa para as 19h30 às 22h29”, explica o técnico comercial da cooperativa, Mateus Búrigo Dalmolin. Ainda segundo ele, a tarifa branca possui o horário intermediário, sendo este uma hora antes e depois da ponta, com valores alternados.
Atualmente, as pessoas com o perfil de consumo pagam R$0,38 independente do momento do dia, mas com a tarifa branca os valores irão variar. No período de ponta a tarifa custará mais caro, sendo R$0,73, no horário intermediário R$0,46 e fora de ponta esse valor reduz para R$ 0,27. Vale lembrar que nesses dados não estão inclusas as tributações incidentes nem as bandeiras tarifárias.
Quando é vantagem?
Conforme o gerente administrativo da empresa, Reginaldo de Jesus, esta é uma forma de auxiliar no racionamento e também criar alternativa para que os consumidores possam pagar mais barato se utilizar de forma consciente, ficando sempre atento ao perfil de cada local.
“Se na unidade a energia for mais utilizada fora do horário de ponta será vantagem, tendo em vista a redução do valor, já se a residência possui hábitos de uso dentro do horário estipulado, não é vantagem que se faça adesão da tarifa, pois sairá com valor acima do normal. As pessoas que optarem por isso, devem estar cientes de como funciona, afinal, não são todos os locais que se adaptam”, explicou.
Como aderir?
Para todo o processo, solicitação e instalação do novo medidor, é necessário o período de 30 dias e todo o custo com o equipamento será de responsabilidade da concessionária (exceto se a medição estiver fora do padrão, que neste caso deverá ser adequada). Da mesma forma, se a adaptação não acontecer, o retorno para a opção convencional levará o mesmo período após o pedido, sendo que o consumidor só poderá migrar novamente para a tarifa branca após 180 dias decorridos.
A partir do ano que vem poderão aderir unidades consumidoras com média mensal superior a 250 kWh e em 2020 os demais.
(Colaboração: Mariéli Salvador / Comunicação Cooperaliança)



