TSE absolve
TSE absolve Gentil da Luz e José Zanolli
Por Redação Engeplus
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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, deu ganho de causa para o prefeito de Içara, Gentil da Luz, e seu vice, José Zanolli, no processo em que os administradores foram acusados de uso de caixa dois nas eleições de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), por unanimidade, rejeitou matéria preliminar e, no mérito, por maioria, deu provimento a recurso contra expedição de diploma interposto pela Coligação Por uma Içara Mais Forte (PP, PT, PTB e PSDB) contra Gentil e Zanolli, candidatos eleitos nas eleições de 2008, a fim de cassar os seus diplomas e determinar a realização de nova eleição.
“...É certo que irregularidades na prestação de contas ou a existência de evidências que denotem a utilização de valores não contabilizados são indícios importantes para que se possa averiguar a existência de abuso de poder econômico. Mas, a cassação de diploma, sob o fundamento desse ilícito eleitoral exige prova robusta e inconteste dos fatos caracterizadores do ilícito bem como a demonstração inequívoca da existência da potencialidade da conduta apta a influir no resultado do pleito”, afirmou o ministro durante a decisão.



