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Uso do farol baixo durante o dia entra em vigor a partir de sexta

Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13

Por Redação Engeplus

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Foto: Reprodução

Passa a valer em todo Brasil a partir desta sexta-feira, dia 8, a lei 13.290/2016 que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada de gravidade média.

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A lei será aplicada em todas as rodovias: federais, estaduais e municipais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, a orientação é que os condutores já comecem a utilizar o farol baixo durante o dia.

“Vemos com bons olhos essa lei. O farol baixo ligado não vai alterar a visão de quem está dirigindo, mas o automóvel com o farol baixo será observado com mais facilidade pelos outros condutores, evitando um dos principais tipos de acidentes: a colisão frontal”, destaca o responsável pelo Núcleo de Comunicação da PRF, Adriano Fiamoncini.

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O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna, também chamada de farolete ou luz de posição, nem com luz de neblina ou farol de milha.

O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

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