Câmara de Vereadores
Vereadores votam hoje projeto de lei que permite doulas em hospitais de Criciúma
Doula é uma profissional que tem como função acompanhar a gestação da mulher
Por Rafaela Custódio
2 min de leitura

A Câmara de Criciúma vota nesta terça-feira, dia 30, o projeto de lei 102/2021, que permite doulas em hospitais durante o parto. A proposta é de autoria da vereadora Giovana Mondardo (PCdoB). Doulas são profissionais que tem como função acompanhar, prestar assistência física e emocional às mulheres durante a gestação.
Desde janeiro de 2016, o Projeto de Lei 208/2013 aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, determina que casas de parto, maternidades e hospitais das redes pública e privada do Estado são obrigados a permitir a presença de doulas, profissionais capacitadas para oferecer conforto físico e emocional a mulheres desde o período de trabalho de parto até o pós-parto imediato. Porém, segundo a parlamentar criciumense, a lei não é cumprida em alguns lugares. “Depende muito de cada hospital e virou opinioso e, não deveria ser. As doulas possuem contato direto com as gestantes e não é algo que possui no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, é um serviço contratado”, comenta.
Conforme Giovana, ela recebeu diversas reclamações sobre a resistência com as doulas. “Do ponto de vista legal, já é previsto na lei estadual que garante a presença da doula nos partos em qualquer maternidade pública ou privada. Nós criamos a lei municipal para garantir o acesso delas nas maternidades de Criciúma”, explica.
Conforme a vereadora, o projeto passou com tranquilidade por todas as comissões. “É uma questão muito sensível. Queremos reforçar a importância das profissionais neste momento tão importante na vida das mulheres”, afirma. “Durante a pandemia do coronavírus, a gestante precisava escolher a doula ou um acompanhante durante o parto, o que gerou muito desconforto”, completa.
O projeto também estabelece que a presença da doula não substitui a do acompanhante escolhido pela parturiente, que pode ser o pai ou a avó da criança, por exemplo, conforme garante a Lei Federal 11.108, de 2005.



