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Criciúma

Vetos são rejeitados em Sessão Extraordinária

Projetos estão relacionados à idosos vítimas de maus tratos e programa de diabetes

Por Jessica Rosso Crepaldi

4 min de leitura

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Foto: Divulgação

Os vereadores rejeitaram por unanimidade o veto total do prefeito ao projeto de lei PL 119/17 de autoria do vereador Miri Dagostim (PP) que obriga os hospitais públicos e particulares localizados no Município a comunicar formalmente por escrito a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e a Secretaria Social de Criciúma quando do atendimento, em suas unidades de pronto-atendimento, de pessoas idosas vítimas de maus-tratos. A matéria havia sido aprovada na Casa no dia 23 de outubro.

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Sabe-se que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dispõe em seu artigo 3º, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, comentou o vereador.

O autor da matéria destacou que o aumento da expectativa de vida é um fenômeno mundial. “A diminuição da taxa de mortalidade, o declínio da fecundidade e o aumento da expectativa de vida em virtude dos avanços tecnológicos são os principais fatores do crescimento da população idosa, o que exige das autoridades medidas sociais e econômicas eficazes e criação de planos de governos voltados especialmente para essa parcela da população”, disse.

Ele enfatizou que os maus-tratos ocorrem geralmente no âmbito familiar ou no círculo próximo de amizades, no entanto, muitas vítimas deixam de registrar a devida ocorrência, aceitando o desgaste psicológico causado pela sensação de impunidade, e impossibilitando, assim, a ação do Poder Público no sentido de promover a justiça. “Violências e os maus-tratos contra os idosos devem ser denunciados e combatidos. Resta claro, que é dever do Poder Público delinear as estratégias para abolir essa violência, enquanto ao setor da saúde, cabe o acolhimento das vítimas, no sentido de minimizar a dor das vítimas e evitar outros agravos”, mencionou o vereador.

Projeto que trata de programa de apoio à pessoa com diabetes tem veto rejeitado

O veto total do prefeito ao Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Legislativo nº PL/125/17, que cria o “Programa de Apoio à Pessoa com Diabetes e ou Doença Celíaca”, no Município de Criciúma, de autoria do Vereador Júlio Kaminski (PSDB), foi rejeitado por unanimidade pelos parlamentares. A matéria havia sido aprovada dia 23 de outubro, no Legislativo.

O autor da matéria reforçou que o Diabetes - doença crônica caracterizada pela não produção de insulina ou emprego inadequado da que produz e a Doença Celíaca - reação imunológica ao glúten que causa uma inflamação grave no intestino, podendo ocasionar desnutrição por má absorção de nutrientes, está preceituada no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

“Neste sentido, visando a ofertar maior qualidade de vida às respectivas pessoas, pretende-se ampliar a divulgação e conhecimento acerca de tais enfermidades, com distribuição de cartilhas e folhetos explicativos; garantia de atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde e à merenda escolar adequada; acesso aos programas assistenciais, desde que comprovada a impossibilidade financeira; promoção de cursos de preparação de alimentos e de reeducação alimentar; incentivo à pesquisa e criação de um cadastro quantitativo para apurar as respectivas incidências., além de desenvolver essas e demais atividades, na rede pública municipal de ensino, com suas peculiaridades”, reforçou o vereador.

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Intuição com a matéria é assegurar o atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde do município de Criciúma, respeitando-se o atendimento prioritário às pessoas descritas na Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000; proporcionar à família da pessoa portadora das doenças mencionadas, o acesso aos programas assistenciais do município de Criciúma, desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir suas necessidades básicas de alimentação, com fornecimento mensal de cesta básica; garantir o acesso à merenda escolar adequada em creches e escolas públicas municipais, conforme Lei nº 5.708, de 29 de novembro de 2010, com o devido treinamento dos profissionais envolvidos na manipulação dos alimentos.

Colaboração: Daniela Savi - Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores de Criciúma

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