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Vítimas do Furacão Catarina poderão receber FGTS

Por Redação Engeplus

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O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, manteve a sentença que determinou ao município de Criciúma que efetue mutirão de cadastramento de pessoas atingidas pelo Furacão Catarina, que atingiu Santa Catarina em março de 2004, para liberação das contas do FGTS.

Lenz negou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) por ter sido impetrado fora do prazo legal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em novembro de 2005 e a CEF impetrou recurso no tribunal apenas em junho de 2008. O município tem 60 dias a partir da intimação da decisão da corte para iniciar o mutirão.

(Colaboração: Assessoria TRF)

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