Aposentadoria especial por periculosidade: proposta avança após aval da Comissão da Previdência

Para relatora, aprovação é passo signficativo na aprovação do projeto de lei compelementar

Aposentadoria especial por periculosidade: proposta avança após aval da Comissão da Previdência
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Avançou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 42/2023. A proposta reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O texto já havia sido aprovado na Comissão de Trabalho em abril e nessa quarta-feira, dia 27, passou pela Comissão de Previdência Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Para a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), a aprovação alcançadas nessa quarta-feira é um passo fundamental para o projeto ser aprovado. “A Comissão da Previdência, que faz análise do mérito, e muito significativa porque trata exatamente do objetivo, que é rever essa injustiça social. Trata exatamente de algo importantíssimo para 6% dos trabalhadores com carteira assinada no nosso país e que estão aí expostos a agentes nocivos”, destacou.

O texto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Antes de ser pautado para a votação, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O autor e a relatora da proposta buscam aprovar um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do texto.

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Entre os profissionais beneficiados com o PLP estão químicos, mineiros, ceramistas e vigilantes. A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

Enquanto relatora, a deputada reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

“É uma pauta justa, que vem corrigir essa distorção após a emenda constitucional da Reforma da Previdência. Com certeza vai valorizar os trabalhadores que colocam a sua saúde em risco todos os dias. Por mais que hajam equipamentos e EPIs modernos e adequados, não é possível que alguém desça uma mina de carvão após seus 50 anos, por exemplo”, ressaltou Geovania.

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.


*Com informações da Câmara dos Deputados

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