Carbonífera Criciúma: MPSC se manifesta pela decretação de falência

A juíza Eliza Maria Strapazzon deve iniciar as ações após o relatório do MPSC

Por Rafaela Custódio -

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Carbonífera Criciúma: MPSC se manifesta pela decretação de falência

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou, na manhã desta quinta-feira, dia 5, sobre o caso da Carbonífera Criciúma após o pedido da juíza Eliza Maria Strapazzon. Em sua manifestação, o órgão solicita o deferimento da convolação de recuperação judicial em falência, ou seja, que seja decretada a falência da empresa.

Além disso, o MPSC também se manifestou por outros pontos: pela autorização da contratação de advogados para representação da massa falida; pela autorização para realização de acordos trabalhistas e pela autorização para contratação de pessoas especializadas para avaliação dos ativos da empresa.

A resposta ao Poder Judiciário foi realizada pelo 7º Promotor de Justiça, Diógenes Viana Alves. De acordo com o relato do MPSC, o valor total dos bens da empresa somam, atualmente, R$ 17.883.900,00. Entretanto, o total devido aos credores chega a R$ 40.205.742,00. Mesmo com deságio de 70% sobre os créditos com garantia real, quirografários e de ME e EPP, o valor a ser pago remonta a casa dos R$ 13.355.585,11, ou seja, muito próximo ao acervo patrimonial da empresa.

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“Sem qualquer perspectiva de retomada das atividades operacionais pela recuperanda e, consequentemente, sem fluxo de caixa, não há como cumprir o plano recuperacional sem se utilizar dos ativos da recuperanda. O quadro apresentado nos autos, portanto, remonta para a imprescindibilidade da convolação da recuperação judicial em falência”, manifestou-se o Promotor de Justiça.

Ainda segundo o documento do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em situação semelhante à apresentada nos autos, já se posicionou pela convolação da recuperação em falência. Em caso de falência, os primeiros a serem beneficiados com o resultado da apuração dos valores dos bens que ainda existem, são os créditos trabalhistas de cerca de 700 funcionários.

Entenda o caso

A Carbonífera Criciúma entrou em recuperação judicial no ano de 2015. A empresa não pagava em dia os salários dos 400 funcionários, e acumulava dívidas trabalhistas com outros 300 empregados demitidos no início daquele ano. Houve protestos por parte de funcionários e o Sindicato entrou com ação contra a empresa.

Em 2016, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, Erno Blume, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o bloqueio de R$ 16,3 milhões em bens da Carbonífera Criciúma e de seus três administradores, os empresários Alfredo Gazzolla, Wolfgang Friedrich e José Luiz Castro. A decisão incluiu imóveis, carros e contas bancárias e aconteceu após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial da empresa, apresentado em junho de 2014.

Em 2017, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina colocou em leilão 42 terrenos rurais com áreas de até 415 mil m², localizados na região Sul do Estado para pagar uma dívida de R$ 4,9 milhões resultante do acordo que a empresa fez com 212 ex-trabalhadores.

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