O MUNDO DOS NEGÓCIOS
Evite surpresas nas compras internacionais pela internet
Por Redação Engeplus
3 min de leitura

Artigo escrito por Renato Barata Gomes, empresário e professor universitário
De cabelo em pé...
Um cliente ligou-me dizendo que havia comprado no Aliexpress, 5kg de cabelo natural com o intuito de confeccionar perucas. Informara que o produto havia sido comprado em seu nome, pessoa física, que a compra já estava a caminho e que gostaria de contratar nossos serviços para a nacionalização da mercadoria. E aí começaram as surpresas, que o deixaram de cabelo em pé...
Importação através de pessoa física para fins comerciais. Pode?
O primeiro aspecto importante a se destacar, é que pessoa física não pode importar produtos para fins comerciais. Este cliente deveria ter feito a importação através de pessoa jurídica devidamente habilitada a importar.
A classificação fiscal é o DNA do seu produto
Todos os produtos importados ou exportados, tem legislação e tributação específicas. Com o intuito de padronizar a forma de análise destes aspectos tão importantes, os governos utilizam uma codificação internacional padronizada, que objetiva facilitar a análise das normas de comercialização de produtos. O Brasil utiliza o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como padrão de classificação fiscal dos produtos. O primeiro passo, com o intuito de auxiliar nosso cliente, foi a pesquisa do NCM adequado para cabelo natural.
Estudar a legislação dos produtos ajuda na prevenção de cabelos brancos
Conhecendo o NCM do cabelo natural, foi possível estudar o tratamento administrativo do mesmo, permitindo que conhecêssemos três aspectos fundamentais no comércio exterior: os tributos incidentes nas operações internacionais, as barreiras comerciais e os órgãos que fiscalizam a comercialização dos produtos.
Cabelo natural precisa de homologação da Anvisa, e agora?
Através da análise do tratamento administrativo, detectamos que o produto precisava ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Normalmente, registros de produto neste órgão tem um custo elevado, o que encareceria muito a compra dos 5kgs de cabelo.
Além disso, era necessária uma licença prévia antes do produto ser embarcado. Como a mercadoria já estava em trânsito, o cliente teria que pagar uma multa por não ter obtido esta licença pré-embarque. Conclusão, o cliente acabou tendo que deixar a carga no aeroporto, arcando com o prejuízo pela compra do produto e custo do frete internacional.
E quais outros órgãos fiscalizam importações e exportações?
Além da Anvisa, outros órgãos anuentes importantes são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), Inmetro, Exército, Polícia Federal e Ibama.
Nosso cliente, tomou a decisão correta ao contatar uma empresa especializada. O único equívoco foi ter feito a consulta após produto já ter embarcado. Se tivesse feito a ligação antes da aquisição, uma empresa de assessoria pode auxiliado com informações técnicas que o ajudariam a tomar a decisão correta, eliminando o prejuízo em sua compra internacional.



