Legislativo descarta obrigatoriedade de desfibriladores em academias de Criciúma
Texto previa multa e até interdição em caso de descumprimento

A Câmara de Vereadores de Criciúma manteve o veto do prefeito Vagner Espindola (PSD), por nove votos a quatro, ao projeto de lei que obriga a instalação de desfibriladores externos automáticos (DEA) em academias de ginástica e estabelecimentos similares no município, com circulação diária superior a 500 pessoas. O DEA é um equipamento utilizado em paradas cardíacas.
O chefe do Executivo justificou que o projeto de lei possui vícios de inconstitucionalidade e que não está alinhado com o interesse público. “A Secretaria Municipal de Saúde, em abalizada manifestação técnica, apontou graves inconsistências entre os objetivos do Projeto de Lei nº 87/2025 e os resultados que sua implementação poderia, paradoxalmente, acarretar, demonstrando sua contrariedade ao interesse público fundamental”. O prefeito apontou que o ponto mais grave está em gerar uma “perigosa e falsa sensação de segurança entre gestores, funcionários e frequentadores dos estabelecimentos”
Além disso, ele citou que o projeto causa um ônus financeiro desproporcional à iniciativa privada, desconsiderando “a ampla suficiência da rede pública de emergência”.
Confira como votou cada vereador:

Sobre o projeto
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 29 de setembro deste ano e seguiu para a sanção do prefeito. A proposta incluiu centros de treinamento esportivo, clubes esportivos, estúdios de pilates, crossfit, funcional, academias de artes marciais e demais atividades de condicionamento físico.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o estabelecimento deveria ter no mínimo um funcionário ou profissional habilitado e treinado em suporte básico de vida e no uso do DEA durante o horário integral de funcionamento.
Na ocasião da aprovação, o vereador Valmir Dagostin (PP), autor da proposta, afirmou que legislações semelhantes já foram implementadas por diversos municípios e estados brasileiros, reconhecendo a importância de tornar os DEAs acessíveis em locais com grande circulação de pessoas e atividades de esforço físico. "Percebi algumas ações que precisavam de maior segurança”, relatou.
O projeto recebeu uma emenda que isenta da obrigatoriedade os estabelecimentos com circulação diária inferior a 500 pessoas.
Descumprimento
No caso de descumprimento da lei, a proposta tinha algumas penalidades, como advertência por escrito, com prazo de até 30 dias para adequação; multa em caso de não cumprimento dentro do prazo estipulado, cujo valor seria definido em regulamento próprio, podendo ser agravada em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência ou resistência continuada ao cumprimento da lei, o PL previa interdição temporária do estabelecimento até a efetiva regularização. Ficaria a critério do Poder Executivo a regulamentação do valor da multa administrativa.


































