Miri Dagostim não vai mais assumir a Famcri e será secretário de Educação

Troca de função foi anunciada na tarde desta terça-feira, dia 29

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Miri Dagostim não vai mais assumir a Famcri e será secretário de Educação
Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Criciúma

O prefeito reeleito Clésio Salvaro (PSDB) segue montando sua equipe de secretários que será empossada no dia 1º de janeiro, no Teatro Elias Angeloni. A mudança mais recente envolve o nome do vereador Miri Dagostim (PP). Ele já havia sido convidado por Salvaro para exercer função na Prefeitura de Criciúma. Seria o presidente da Fundação Meio Ambiente de Criciúma (Famcri). Mas, na tarde desta terça-feira, dia 29, a assessoria da prefeitura comunicou que Dagostim não irá mais par a Famcri e assumirá a chefia da Secretaria de Educação do município.

O vereador foi reeleito nas eleições de 2020, recebendo 1501 dos votos válidos. A informação que Miri Dagostim seria o presidente da Famcri havia sido divulgada no dia 8 de dezembro, o que acabou não se concretizando, após trocas feitas por Salvaro na equipe que terá no novo mandato.

Além do novo secretário de Educação, a Prefeitura de Criciúma confirmou nesta terça-feira que outro vereadore reeleito, Salésio Lima (PSD), também fará parte do secreatriado de Salvaro. Ele vai assumir a Secretaria de Assistência Social e Habitação. A posse do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores eleitos em Criciúma está agendada para o dia 1º de janeiro, no Teatro Elias Angeloni, às 20 horas e será restrita para dois convidados de cada empossado e para a imprensa.

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Em 2020, a Câmara de Vereadores de Criciúma havia aprovado, no dia 3 de novembro, um projeto de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB), que impedia vereador de assumir cargo na prefeitura. Os vereadores só poderiam assumir função no Executivo se renunciasse ao seu mandato na Câmara. A Lei passaria a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.

Só que em 27 de novembro a Justiça suspendeu a lei. "Se os deputados ou senadores não perdem os mandatos quando investidos no cargo de secretário de Estado ou qualquer outro cargo, previsto no dispositivo acima, amparados pela Carta Maior, não podem os vereadores perderem o seu mandato ou serem proibidos de ocupar cargo de secretário municipal ou quaisquer outros cargos no Poder Executivo Municipal", disse o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que defiriu a liminar.

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