Prefeitura de Criciúma não vai anistiar empresas multadas durante a pandemia de Covid-19

Município alegou impossibilidades jurídicas para apresentar projeto de lei

Prefeitura de Criciúma não vai anistiar empresas multadas durante a pandemia de Covid-19
Foto: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Criciúma /Divulgação

Durante a pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Criciúma multou 23 estabelecimentos por descumprimento de regras sanitárias estabelecidas para evitar a proliferação da doença. Os dados constam na resposta encaminhada pela Procuradoria Geral do município a um requerimento assinado por vereadores que pediam a anistia dos pagamentos.

Ao todo, a Prefeitura de Criciúma instaurou 283 Procedimentos Administrativos Sanitários. Foram 260 advertências emitidas, além dos 23 estabelecimentos multados. No requerimento, os vereadores Ademir Honorato (PL), Aldinei Potelecki (Republicanos), Toninho da Imbralit (PSD), Gorete Boarolli (PSDB), Nícola Martins (PL), Obadias Benones (PL) e Amaral Bittencourt (PSD) questionaram quantas empresas foram multadas, quantas pagaram os valores devidos e se existe a possibilidade do Executivo encaminhar para o Legislativo um projeto de lei que permite a anistia das dívidas.

Na resposta, a Prefeitura de Criciúma informou que os valores das multas estão estimados em R$ 262 mil, sendo que R$ 65,3 mil já foram pagos por dez dos estabelecimentos multados e ainda faltam R$ 197,4 mil a serem quitados. O documento assinado pelo procurador-geral do município, José Araújo Pinheiro Neto, aponta a impossibilidade jurídica de apresentar um projeto de lei para conceder a anistia, baseando-se na isonomia, na imoralidade administrativa e no interesse público.

Continua após anúncio
Fim do anúncio
Tema foi debatido na Cãmara de Vereadores de Criciúma - Foto: Câmara de Criciúma/Divulgação

O procurador defende que, ao deixar de cobrar as multas dos devedores, o município teria impactos orçamentários por renúncia de receitas sem a devida compensação e pela possível devolução de valores para os estabelecimentos que já quitaram seus débitos. Neto lembrou que os estabelecimentos foram advertidos e multados pelo “descumprimento reiterado de normas sanitárias” e anistiá-los é ferir o interesse público dos regramentos período da pandemia, que era a preservação da saúde e da vida da população.

“A referida medida, para além de demandar lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, configuraria renúncia de receita sem o atendimento das exigências cogentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, implicaria grave violação aos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa, e atentaria contra o interesse público, ao premiar infratores contumazes em detrimento dos cidadãos e empresas que cumpriram com suas obrigações legais e sociais em um momento de profunda crise”, diz o texto. Com a resposta, o requerimento foi arquivado.

Leia mais sobre:

politica,

multas,

COVID-19,

anistia.

Receba as principais notícias de
Criciúma e região em seu WhatsApp.
Participe do grupo!

Clique aqui

Confira mais de Política