Projeto de Lei que torna o x-salada patrimônio imaterial de Criciúma será votado na próxima semana

PL é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT)

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Projeto de Lei que torna o x-salada patrimônio imaterial de Criciúma será votado na próxima semana
Foto: Portal Engeplus

O x-salada de Criciúma pode se tornar um patrimônio imaterial da cidade. O Projeto de Lei Nº 102/2023, de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT), será votado na próxima terça-feira, dia 5 de dezembro, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores.

Segundo o vereador, o objetivo do projeto é fortalecer, promover e incentivar o comércio local. “Iniciamos com um requerimento e fizemos uma pesquisa. Levantamos dados do x-salada e percebemos que a característica do lanche em Criciúma é diferente. O jeito de preparar, o gosto e o pão são diferentes. Temos mais de 50 estabelecimentos em Criciúma que vendem x-salada, ou seja, traz um impacto econômico”, afirma o vereador.

Casagrande ressalta que com aprovação do PL é possível criar uma rota e um festival do x-salada. “Nossa missão é fortalecer os empreendedores. Os estabelecimentos locais que comercializam x-salada estão disputando mercado com empresas nacionais e internacionais”, comenta. “Quando saímos de Criciúma todos falam do x-salada da cidade, isso é comum para os moradores e, por isso, da importância do lanche e do projeto”, acrescenta.

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Segundo o vereador, a cidade de Santa Maria (RS) possui um festival do x-salda. “É um projeto que pode ser criado em Criciúma e ajudar os empreendedores e também os turistas que visitam a cidade”, observa. O projeto será votada na Câmara Municipal de Criciúma e se for aprovado pelos vereadores passará ao prefeito Clésio Salvaro para a sanção.

O que é patrimônio imaterial?

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."

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