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Proposição lógica. Salve, salve!

Árvores Frutíferas

Câmara Municipal de Criciúma

Por Willi Backes16 de julho de 2025 1 min de leitura

O Vereador da Câmara Municipal de Criciúma Ademir Honorato (PL), encaminhou Projeto de Lei nº 66/2025, com o título “Programa Municipal de Arborização Frutífera”.

O Projeto prevê autorização de plantio de árvores frutíferas em áreas públicas, praças e loteamentos privados, propondo que 50% das mudas utilizadas nas ações de plantio sejam de espécies frutíferas principalmente nativas ou adaptadas ao ecossistema local e regional.

O plantio de árvores frutíferas SÓ traz benefícios para as pessoas, pássaros, abelhas, sombra para o descanso e lazer.

No momento, a legislação vigente torna proibitiva a vontade pessoal e coletiva de se plantar uma árvore frutífera nas áreas urbanas da cidade. Hoje, se houver necessidade de ocupação de área para edificação ou ampliação, autorização para poda ou corte de uma árvore frutífera, a multa ou compensação sugere que pessoa ou empresa alguma corra o “risco” para o plantio. Absurdo e ilógico que fez com que árvores frutíferas antes existentes em abundancia, simplesmente sumissem.

Em se plantando tudo dá – já sabia Pero Vaz de Caminha.

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