Engeplus
Justiça

Justiça

Síndrome da alienação parental: um risco às crianças

Em alguns casos de divórcios, o filho pequeno é quem mais sofre

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

Compartilhar:
Foto: Reprodução

“Só tenho um filho, e ele foi afastado de mim e de toda a minha família”. A afirmação é de um pai que chamaremos nesta matéria pelo nome fictício de Renato, para preservar tanto sua imagem quando a de seu filho, de 13 anos. Ele e a mulher decidiram se divorciar há cerca de nove anos e desde então Renato tem problemas para se encontrar com o filho.

Publicidade

A guarda da criança ficou com a mãe, mas o pai pode buscá-la aos finais de semana para passeios. Mesmo assim, a relação foi seriamente abalada nos últimos anos. “A mãe dele dizia que ele não era obrigado a vir comigo, e a vó por vezes dizia que eu queria deixá-los sem o dinheiro da pensão. Ele cresceu achando que o pai não prestava e que eu os deixaria passar fome. Ele ficou com medo de mim”, relata Renato.

Casos como este são conhecidos como Síndrome da Alienação Parental (SAP). Segundo o advogado Marcos Rinaldo Fernandes, especialista em Direito de Família que cuida do caso de Renato, a síndrome é identificada quando a criança começa a desenvolver receios com relação ao alienado (mãe ou pai que estão fora de casa) após enxergá-lo pela ótica pessimista do alienador (guardião da criança).

As consequências para a criança, segundo Fernandes, podem ser muitas. “Os filhos passam a mentir e inventar histórias mirabolantes a respeito dos pais, em alguns casos a criança procura ir aos lugares onde está o alienado com a intenção de falar mal dele, e também podem ocorrer problemas de saúde”, explica o advogado.

Publicidade

Para proteger os envolvidos nestes casos, em 2010 a Lei 12.318, que trata sobre a alienação parental, foi sancionada. “Esta é uma lei pequena, mas eficaz. Existe, no entanto, um problema em sua aplicação. O Estado não fornece instrumento necessário. É preciso que os municípios tenham ao menos uma assistente social que trata do assunto e possa estar em contato com a criança, além de existir também um perito ou uma equipe multidisciplinar que possa atestar que a alienação parental está ocorrendo”, destaca Fernandes.

Esses profissionais deverão, após avaliar a situação, informar o juiz e apresentar um laudo. Em casos mais graves de alienação parental, a guarda pode ser inclusive revertida. O advogado acredita que a síndrome é o maior mal do século 21 nas famílias. “A partir de certa idade, o caso é irreversível. Algumas crianças ficam quietas, outras extrovertidas. Cada uma delas vai manifestar isso de uma forma diferente”, relata o advogado.

No caso de Renato, citado no início da matéria, a criança desenvolveu obesidade. “Atualmente ele tem passado por tratamento psicológico. É meu único filho e ligo para ele todos os dias, tentando reconquistá-lo”, diz Renato.

Compartilhar:
Leia a seguirTransexual ganha direito a cirurgia de mudança de sexo
Publicidade