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Tubarão

STF anula lei de cidade do Sul de SC que proibia discussão sobre gênero nas escolas

A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação

Por Rafaela Custódio

3 min de leitura

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Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei municipal de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, que proíbe a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a lei municipal viola a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender. Além da cidade de Tubarão, leis dos municípios de Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) também foram invalidadas.

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Na sessão plenária dessa quarta-feira, dia 15, foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos. Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero.

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial. Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados. O ministro Alexandre de Moraes também se pronunciou citando a cidade de Tubarão, confira abaixo:

Ponderação

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O ministro Marques acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu.

Sobre a lei de Tubarão

A lei Nº 4268 de Tubarão afirma em seu artigo 9° que "não comporá a política municipal de ensino de Tubarão, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, espaços lúdicos, materiais de ensino que incluam a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou orientação sexual ou sinônimos". Com a decisão, o artigo que fala sobre gênero está anulado.

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