STJ revoga prisão preventiva do prefeito de Garopaba

Júnior Abreu é investigado em caso de suposto esquema de corrupção e fraude de licitação

STJ revoga prisão preventiva do prefeito de Garopaba
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva do prefeito de Garopaba, Júnior Abreu (PP). O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu solicitado liminar de habeas corpus impetrado pelos advogados de Abreu em decisão publicada nessa quinta-feira, dia 5. Ele seguirá afastado das funções na prefeitura.

O prefeito foi alvo de mandado de prisão da Operação Coleta Seletiva, em inquérito conduzido pela Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Decor) da Polícia Civil de Santa Catarina. A investigação apura um esquema de corrupção sistêmica envolvendo repasses de valores indevidos a agentes políticos e a prática de crimes licitatórios, incluindo fraudes de certames e em execuções contratuais. Abreu estava preso desde o dia da operação, deflagrada no dia 8 de janeiro de 2026.

A defesa do prefeito argumentou que as provas para manter a prisão possuem “ausência de fundamentação idônea e concreta do decreto prisional, afirmando que a decisão se apoiaria em considerações genéricas acerca da gravidade abstrata das condutas investigadas”. Os advogados ainda reforçaram que a soltura não ofereceria riscos ao processo, “uma vez que não teriam sido apontadas circunstâncias concretas aptas a evidenciar a periculosidade”.

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Na decisão, o ministro do STJ avaliou que a prisão não se sustenta por conta de ausência de contemporaneidade. O caso em questão, analisou Fonseca, remonta ao período de 2005 a 2023. E que somente em 2025 houve avanço nas investigações.

“Embora se trate de fatos espalhados no tempo e supostamente persistentes, apenas agora, no final de 2025 (dezembro/2025), após uma sequência de renovações contratuais e alegada continuidade do arranjo, que autoridade policial e Ministério Público concluem pela necessidade de prender os envolvidos — o que evidencia que o ‘risco atual’ invocado não decorre de um fato novo ou de uma escalada superveniente, mas de uma leitura tardia de acontecimentos antigos”, escreveu.

Ele também enxergou a prisão como “medida excessiva” para evitar possíveis novas interferências de Abreu no processo. “A imputação ancora-se, por ora, apenas em indícios de autoria e materialidade de supostos crimes desprovidos de violência. Mostra-se insuficiente, nesse contexto, a invocação genérica de liderança, de dano ao erário ou de ‘gravidade concreta’ das condutas”, pontuou ao determinar a revogação da prisão.

Conforme Guilherme Silva Araujo, advogado que representa o prefeito, embora o STJ não tenha fixado qualquer medida cautelar, ele possibilitou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indicasse medidas mais brandas. Diante disso, o TJSC determinou o afastamento de Abreu de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias. Ele não usará tornozeleira eletrônica e nem precisará cumprir prisão domiciliar.

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