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Surrealismo nas decisões eleitorais

Por Willi Backes21 de dezembro de 2022 3 min de leitura

SURREALISMO NAS DECISÕES ELEITORAIS

Texto – Willi Backes

Nas eleições gerais ocorridas em 05 de Outubro de 2014, considerando as candidaturas para Deputado Estadual, no município de Içara, no sul catarinense, ocorreu fato cabuloso envolvendo famosa e inexpugnável urna eletrônica. Na comunidade do bairro Nossa Senhora de Fátima, de Içara, na Zona 79, na Escola Tranquilo Pizzetti, funcionou a Seção nº 458, com 390 eleitores credenciados a votar. Até a meia tarde daquele dia, 287 eleitores já haviam depositado seus votos, quando o equipamento, a urna eletrônica, emperrou. Após 5 tentativas para restabelecimento, decidiu-se pela utilização do voto em cédula de papel. Assim fizeram 43 votantes, até finalizar o horário estendido das 19 horas. Assim, 60 eleitores não puderam manifestar seu direito ao voto popular.

O pior estava por acontecer. No dia seguinte, o TRE/SC promulgou o resultado das eleições no Estado de Santa Catarina, desconsiderando os 287 votos depositados na urna da Seção 458, com urna disfuncional. Ficaram valendo apenas os 43 votos em cédula de papel.

Ao candidato a Deputado Estadual do PSDB da Coligação “Muda Santa Catarina”, Adilor “Doia” Guglielmi, com base eleitoral em Içara, restavam 37 votos para conquistar vaga na Assembleia Legislativa, ficando na 41ª posição no Estado de Santa Catarina, na primeira suplência.

O advogado da Coligação Dr. Giovanni Dagostin Marchi recorreu ao TRE/SC para que fosse considerados os 287 votos depositados, que deveriam ser escrutinados através de auditoria no equipamento, a urna simplesmente desconsiderada. Assim como os votos da urna, o requerente foi desconsiderado da sua solicitação.

O causídico então recorreu ao TSE, instância máxima e glorificada. Em 18 de Novembro de 2014, a Ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura, negou perícia na urna da Seção 458, com 287 votos depositados, já que a decriptografia de urna não poderia ocorrer já que a decisão regional do TRE/SC se deu à revelia do TSE. Joguinho entre as siglas, com algo em comum: os dois tribunais declararam instintivamente a urna eletrônica inconfiável, uma porcaria em uso. E mais, o voto popular pouco importou. O que importou no caso foram as sabedorias superiores aos comuns.

TRANSPARÊNCIA NUNCA MAIS. ATÉ QUANDO?

Os questionamentos após as eleições gerais em Outubro de 2022 quanto ao funcionamento ideológico das urnas eletrônicas, escancarou oportunidade ao Tribunal Superior, demonstrar e provar cabalmente o bom e regular desempenho dos equipamentos utilizados em profusão.

Em resposta, com decisão monocrática de um componente da corte eleitoral - com perceptível conclusão pré-estabelecida - criminalizou os indagadores, condenando-os a multas milionárias e desonra representativa. E mais, os sinais brifados indicam roteiro e escalada condenatória apenas iniciada.

No mundo animal, macho raivoso e incontrolável, só pode ser detido com condução para um “brete” reforçado. Na política, “brete” Legislativo.

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