Vereadores aprovam o Dia Municipal do Mineiro em Criciúma

Proposta é do vereador Miri Dagostim e foi encaminhada para sanção do prefeito

Vereadores aprovam o Dia Municipal do Mineiro em Criciúma
Foto: Divulgação/Rio Deserto

A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou o projeto de lei que institui o Dia do Mineiro no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município. A proposta, aprovada por unanimidade, é do vereador Miri Dagostim (PP) e foi encaminhada para sanção do prefeito Clésio Salvaro (PSD). O Dia do Mineiro será comemorado em 10 de setembro.

Dagostim explica que a proposta surge como uma homenagem aos mineiros que contribuíram para o desenvolvimento econômico da cidade. Também homenageia mineiros que perderam a vida durante a explosão na mina de carvão na comunidade de Santana, em Urussanga. O desastre aconteceu no dia 10 de setembro de 1984 e 31 mineiros morreram durante a tragédia.


Explosão resultou na morte de 31 pessoas em Urussanga. (Foto: Cedoc/Unesc)

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“O projeto é devido às mortes em Santana, que foi o maior acidente da mineração no Brasil. O senador Esperidião Amin (PP) entrou com essa proposição a nível nacional. O nosso objetivo é marcar essa data para que esse momento seja relembrado a cada ano. Na verdade, o carvão jamais voltará a ser o que foi no passado, como grande propulsor do desenvolvimento de Criciúma, então queremos relembrar aqueles que tanto fizeram por nossa região”, explica Dagostim.

O vereador ainda recorda que sua mãe atuou como ‘escolhedora’ de carvão na mina do bairro São Simão. E que com a data marcada no calendário do município, espera ações culturais para relembrar a importância das famílias que atuaram no setor. “A minha mãe foi ‘escolhedora’ de carvão. Queremos fazer uma homenagem às famílias de mineiros que no passado foram desbravadores da riqueza do Sul de Santa Catarina”, argumenta.

Sem feriado

Apesar da instituição do Dia do Mineiro, não existe a pretensão de tornar a data feriado municipal. Dagostim explica que a cidade já possui o calendário definido e mais um feriado poderá reduzir a competitividade do comércio em relação aos municípios vizinhos.

“Não é necessário. Já há discussão com referência ao 4 de dezembro, uma vez que o comércio perde o poder de competitividade. A data será para promover atrações culturais e relembrar também deste grave acidente. Isso é importante”, justifica o vereador.

Confira abaixo a íntegra do PL n° 93/2023:

Institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”.

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro.

Art. 2º O “Dia Municipal do Mineiro” tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros, pela extração do carvão mineral, e sua contribuição ao desenvolvimento econômico do Município, bem como uma homenagem aos familiares dos mineiros que perderam seus entes queridos após a explosão na mina de carvão na comunidade de Santana, em Urussanga/SC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de outubro de 2023.

Vereador: Valmir Dagostim Partido: PP

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