Com novo incentivo, empresas devem agilizar a compra de máquinas e equipamentos, alerta a FIESC
Por Joice Quadros
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O economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Pablo Bittencourt, ao explicar que uma regra contábil anterior permitia abater a despesa com a compra de máquinas e equipamentos apenas em 10 anos e que, agora, um novo decreto abre possibilidade de fazer esse abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em apenas 2 anos, avalia que “o volume que deixa de ser pago como imposto aumenta o capital de giro” permitindo o investimento das empresas na compra de máquinas e equipamentos.
Para o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Federação, Thiago Fretta, esta iniciativa representa uma melhora no cenário de investimento, mas é insuficiente para garantir um ambiente de negócios que permita à indústria brasileira ser competitiva em termos mundiais. “Ainda temos muito o que avançar para que possamos ter uma infraestrutura regulatória e tributária que nos permita competir em condições de igualdade com o resto do mundo”, destaca.
Este assunto é sobre um recente incentivo anunciado pelo Governo Federal para ajudar as empresas a recomporem seu parque fabril, com a compra de máquina e equipamentos, com a regulamentação da Lei 14.871/24 pelo Decreto 12.175/24, estabelecendo que as empresas precisam habilitar-se previamente para fazer uso deste incentivo.
Entre os setores contemplados pela medida estão segmentos relevantes para a economia catarinense, como a indústria alimentícia, de têxteis e vestuários, de produtos de madeira, de celulose e produtos de papel, entre outras. “A indústria de SC poderá ser duplamente beneficiada pela depreciação acelerada, já que também têm relevância no estado os setores responsáveis pela fabricação de máquinas e equipamentos que podem ser adquiridos com o incentivo”, explica a FIESC.
Como o governo federal estabeleceu um limite total anual de renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024 e mais R$ 1,7 bilhão para 2025 e cada setor de atividade econômica contemplado conta com limites diferentes e, ao ser atingido este valor, a habilitação fica suspensa, a FIESC recomenda que as empresas interessadas façam sua adesão ao programa o quanto antes. (Com informações da Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas da FIESC).
Joice Quadros. Economia, Mercado e Política. Bacharel em Jornalismo (UFRGS). Professora e Pesquisadora, com obras publicadas. Especialista em Educação e Meio Ambiente. Cadeira 28 da Academia Criciumense de Letras e Membro da Associação de Jornalistas Escritoras do Brasil/Santa Catarina e Rotary Club Criciúma. Nasceu em Santo Ângelo

